O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir, no início de 2022, se um preso em liberdade condicional, condenado por tráfico de drogas, poderá assumir cargo público na Funai. O caso é referente a um candidato aprovado em concurso para o cargo de auxiliar de indigenismo.
O artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (lei 8.112/1990) estabelece que, para investidura em cargo público, é necessário ter pleno gozo dos direitos políticos, direitos estes que são suspensos durante o cumprimento de pena criminal.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que um dos objetivos da execução penal é proporcionar condições para a reintegração social do condenado, dando prosseguimento à apelação do candidato.
Por outro lado, a Funai defende que as regras do concurso não podem ser ignoradas e que a Constituição é clara em determinar a suspensão dos direitos políticos durante a duração da condenação, mesmo em caso de liberdade condicional.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, disse que o julgamento definirá o limite entre “as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público” e “a necessidade de estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente”.
Moraes destacou ainda que o caso é importante para o cenário político, social e jurídico e que não interessa apenas às partes envolvidas.