O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sexta-feira 14, se o Brasil pode autorizar candidaturas avulsas — quando um cidadão disputa eleições sem filiação partidária — para presidente, governador, prefeito e senador.
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar em 25 de novembro. Hoje, a Constituição exige filiação partidária e escolha em convenção, além de prazo mínimo de filiação, o que mantém o monopólio dos partidos sobre as candidaturas no país.
O caso tem repercussão geral (Tema 974) e discute se a exigência de filiação é compatível com os direitos políticos previstos na Constituição e com o Pacto de San José da Costa Rica, que garante o direito de votar e ser votado sem mencionar filiação partidária.
Detalhes dos votos no STF

O recurso julgado no STF trata de tentativa de registro, em 2016, de uma chapa independente para a Prefeitura do Rio, negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Superior Eleitoral com base no art. 14 da Constituição.
O relator, ex-ministro Luís Roberto Barroso, votou contra as candidaturas avulsas. Ele reconheceu a crise de representatividade partidária e o fato de que diversas democracias admitem candidaturas independentes condicionadas a apoio mínimo, mas afirmou que o modelo brasileiro é “constitucionalmente partidário e foi reafirmado por reformas como a cláusula de barreira, o fim das coligações proporcionais e a criação das federações partidárias”.
Para Barroso, o debate sobre o tema é político e deve ser decidido pelo Congresso, não pelo Judiciário. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento. A tese proposta pelo relator estabelece que não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade.
Outros países permitem candidaturas independentes
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a exigência de filiação partidária é uma opção legítima do constituinte e cumpre função pública ao fortalecer os partidos como instrumentos de representação de interesses diversos na sociedade.
A PGR afirma que a regra foi criada por lei formal e materialmente válida, sem imposições desproporcionais a quem pretende atuar na vida política.
Países como Estados Unidos, França e Chile admitem candidaturas avulsas. Em sentido oposto, além do Brasil, Argentina, África do Sul e Suécia não permitem essa possibilidade.











