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STF julga nesta quarta ação sobre supostas omissões do SUS no atendimento a pessoas trans

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De acordo com o STF, a matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT)

O Supremo Tribunal Federal irá julgar, nesta quarta-feira (12), uma ação sobre supostas omissões do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no atendimento a pessoas transexuais e travestis. 

De acordo com o STF, a matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. 

Ou seja, homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. 

O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar (provisória e urgente) em 2021 para determinar ao Ministério da Saúde que adote medidas necessárias para garantir o agendamento de consultas no SUS em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia independentemente da identidade de gênero da pessoa atendida.

Mendes também ordenou que a pasta informasse às secretarias estaduais e municipais e aos demais órgãos vinculados ao SUS para fazerem as alterações necessárias para garantir esses atendimentos. Na decisão, o ministro destacou a necessidade de garantir o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com o aparato biológico e com as necessidades da pessoa. Ressaltou, ainda, que o direito social à saúde é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas.

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