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STF julga ação que pode reconhecer ofensa contra LGBTQQICAAPF2K+ como “injúria racial”

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O caso foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode reconhecer atos de “homofobia” e “transfobia” como crime de “injúria racial”. O julgamento começou no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (11).

ADVERTISEMENTEm 2019, o STF já fixou entendimento para enquadrar esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

O caso foi apresentado ao STF pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

A entidade LGBT argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

O crime de injúria racial penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

O relator do caso, Edson Fachin, votou para reconhecer que a “homofobia” e a “transfobia” também podem configurar o crime de “injúria racial”.

Ele argumentou que, ao permitir punir ofensas contra pessoas LGBTQIA+ com base no crime de “racismo”, o entendimento fixado pelo STF não excluiu a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados”.

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