O Supremo Tribunal Federal iniciou, na sexta-feira 12, o julgamento sobre a constitucionalidade do pagamento de pensão de militar para filha transgênero.
Segundo a lei brasileira, filhos de militares só podem continuar a receber a pensão do pai após os 21 anos se forem mulheres.
A ação na pauta da Corte vai estabelecer se a regra vale também para filhas que fizeram a transição de gênero.
Na primeira etapa, o tribunal decidirá se reconhece ou não a repercussão geral do tema. Caso a maioria dos ministros entenda que sim, o resultado do julgamento servirá como um guia para todas as outras instâncias da Justiça que analisarem casos semelhantes.
Além disso, os ministros analisam o caso específico de uma filha de militar da Marinha, falecido em 1998, que reclama a continuidade do recebimento do benefício, encerrado ao completar 21 anos.
Na época do cessamento do pagamento da pensão, em 2008, a filha tinha a documentação anterior, em que ainda constava o sexo masculino.
Em 2012, a Justiça permitiu a mudança do nome e dos documentos da jovem para adequá-los à sua identidade de gênero.
Após a mudança, a filha do militar pediu a reiteração do pagamento, o que foi negado nas instâncias inferiores, sob o argumento de que na época da morte do pai, ela ainda não havia alterado seu registro civil.
Segundo os advogados que representam a jovem, a negativa do direito à pensão afeta os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.
Para eles, a pensão deveria ser assegurada a todas as filhas maiores solteiras, independentemente do momento em que o Poder Público passou a reconhecê-la como pessoa do gênero feminino.
Até o momento, apenas o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin votaram pelo reconhecimento da repercussão geral do caso.
“Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão”, disse Barroso em sua manifestação.
Em outras duas ocasiões, a Corte decidiu que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou de procedimento cirúrgico. No entanto, ainda falta a análise das consequências da alteração de registro no que tange a fruição de direitos.
“Nesses julgamentos não se enfrentou especificamente os efeitos do ato de alteração de registro para a fruição de direitos, bem como a repercussão sobre situações previamente constituídas. Diante disso, em relação à concessão de direitos previdenciários, não há uniformidade de tratamento pelos tribunais sobre a natureza constitutiva ou declaratória do ato de alteração de registro civil pela pessoa transexual”, afirmou.
O julgamento acontece no plenário virtual da Corte. Os ministros têm até o dia 19 de abril para apresentar seus votos na plataforma eletrônica.