O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o governo local prestem informações sobre a lei que prevê a criação da “gratificação faroeste” para policiais civis do estado.
O caso foi levado à Suprema Corte pelo PSol, que questinou a constitucionalidade da norma.
“Diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, determino que solicitem-se informações, a serem prestadas pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 dias; em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias, para a devida manifestação”, escreveu Moraes no despacho publicado na quinta-feira (29/1).
A norma chegou a ser vetada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ), mas, em dezembro de 2025, a Alerj derrubou o veto e promulgou a emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do Rio.
O texto institui pagamento de 10% a 150% do salário do servidor, “em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.
Em janeiro deste ano, o PSol protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921. O partido sustentou que a lei estadual resgata a chamada “gratificação faroeste”, vigente nos anos 1990 e associada ao aumento da mortalidade em operações policiais, sobretudo em favelas e periferias.
O PSol argumentou que a norma inverte a finalidade constitucional da segurança pública, que é a preservação da ordem, ao deslocar a atuação policial para lógica ofensiva, transformando vidas humanas em variável de desempenho.











