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STF forma maioria para negar impedimento de Moraes, Dino e Zanin no julgamento do suposto golpe

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Recursos foram pedidos por Bolsonaro, Braga Netto e Mario Fernandes para impedir magistrados da Primeira Turma. (Foto: Antônio Augusto/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta (19) para manter a participação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento dos envolvidos na suposta tentativa de golpe de Estado. A Corte está analisando, em plenário virtual, quatro recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-ministro Walter Braga Netto e do general Mario Fernandes, que requerem o impedimento de Zanin e Dino e a suspeição de Moraes no caso.

O ministro Luís Roberto Barroso, que preside a Corte, foi o primeiro a votar contra os pedidos das defesas. Ele foi seguido por Moraes, Gilmar Mendes, Zanin, Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Nas ações em que são parte, Moraes, Zanin e Dino não votaram.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux têm até a noite de quinta (20) para depositar seus votos no julgamento virtual.

Nos quatro recursos em julgamento, Barroso acolheu o parecer do Ministério Público Federal e afirmou que os pedidos não informam os “fundamentos da decisão agravada”. Ele detalha a negativa aos argumentos contra cada um dos ministros citados pelas defesas.

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No caso de Flávio Dino, por exemplo, Barroso afirma que “fortes e inúmeras declarações públicas” anteriores não são motivo para torná-lo impedido de julgar as ações do inquérito na Primeira Turma.

“Tal consideração, no entanto, não se fez acompanhada da indispensável e concreta demonstração da parcialidade do julgador, com base em elementos empíricos idôneos”, disse emendando pouco depois que “alegações genéricas e desacompanhadas de prova concreta da aventada parcialidade do julgador não se prestam para a caracterização do alegado impedimento”.

Já para a participação de Cristiano Zanin, Barroso escreve que os “fatos narrados” para o pedido de impedimento “não encontram amparo em nenhuma das causas previstas”.

“[O] STF entende que não é possível criar, por meio de interpretação, novas causas de impedimento que não estejam descritas expressamente nesse dispositivo”, escreveu.

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Por fim, com relação ao pedido de suspeição de Moraes, Barroso negou os argumentos de que haveria parcialidade por parte do magistrado e que Braga Netto, que solicitou a suspeição, tinha conhecimento da ação a que responde desde a sua prisão.

Isso porque, segundo Barroso, um dos argumentos é de que a ordem de prisão de Moraes teria sido emitida sem que sua defesa tivesse acesso aos autos da investigação – no caso, a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

“A simples leitura do decreto de prisão preventiva do ora requerente, revela o conhecimento, desde o dia 10.12.2024, dos fatos em tese caracterizadores da suspeição alegada nestes autos. Sendo assim, cuidando-se de causa preexistente, não há razão que autorize a relativização da norma regimental do art. 279 do RISTF e dos reiterados pronunciamentos do Plenário deste STF”, escreveu.

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Ainda segundo o presidente da Corte, as alegações de que Moraes é “inimigo capital” do militar “não conduzem ao automático reconhecimento da suspeição”.

“Até mesmo pela consideração de que ‘as decisões jurisdicionais que o magistrado tome contra o interesse das partes – decretando a prisão cautelar do réu ou indeferindo pedido nesse sentido feito pelo promotor, por exemplo, ainda que com fundamentação entusiasmada – não dão margem à inimizade, mormente capital’”, completou.