O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, na madrugada desta 6ª feira (12.abr.2024), maioria para ampliar o foro por prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado), mantendo-o mesmo depois do fim de mandatos de políticos. O placar de 6 votos a favor da tese foi atingido com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Ele havia pedido, no fim de março, vista (mais tempo para análise). O julgamento, realizado no plenário virtual (onde os magistrados depositam seus votos e não há debate), foi retomado nesta 6ª feira (12.abr). No entanto, foi novamente suspenso depois que o ministro André Mendonça fez novo pedido de vista.
A Corte analisa 2 processos diferentes. Um se trata de um habeas corpus protocolado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Os ministros decidem se o STF pode julgar uma ação contra o congressista por suposta prática de “rachadinha” (repasse de salários) quando ele ainda era deputado federal.
Na ação, o congressista afirma que ocupou, de forma sucessiva, cargos com prerrogativa de função. Por isso, diz que deveria ser julgado pelo STF e não pela 1ª Instância. A regra atual da Corte estabelece que uma ação deve ser remetida à 1ª Instância depois do fim do mandato, a não ser que o processo esteja na fase final de tramitação.
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou para ampliar o alcance do foro na Corte mesmo depois do fim do mandato de políticos. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli haviam acompanhado o magistrado antes do pedido de vista de Barroso.
Em despacho de 13 de março (íntegra – PDF – 143 kB), ele declarou que o caso pode “recalibrar” os contornos do foro privilegiado e a questão é “relevante e tem assento constitucional”.
Em seu voto (íntegra – PDF – 223 kB), o ministro da Corte afirmou estar convencido de que “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.
Gilmar declarou que seu entendimento diverge da atual jurisprudência da Corte e, por isso, propõe “que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”.
Segundo o magistrado, a discussão “não altera a essência da atual jurisprudência da Corte”, mas “avança para firmar o foro especial mesmo após a cessação das funções”. Lê-se no voto de Gilmar: “Em termos práticos, a aprovação da proposta estabilizaria o foro nos Tribunais quando estiverem presentes os requisitos da contemporaneidade e da pertinência temática”.
O ministro do STF afirmou que, no caso específico de Zequinha Marinho, “a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções”. Por esse motivo, Gilmar Mendes reconheceu a competência do Supremo para processar e julgar a ação.
“Proponho a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”, disse o magistrado.
O outro processo trata-se de um inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposto crime de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os crimes envolvem a Codesa (Companhia de Docas do Espírito Santo).
Rose deixou o cargo de senadora em 2023 e com isso o relator da investigação, ministro Nunes Marques, encaminhou o processo para a Justiça Estadual do Espírito Santo. A ex-senadora recorreu à Corte e pediu o arquivamento da ação no STF.