O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor de determinar que deve ser estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencia um usuário de maconha e um traficante. Apesar disso, há divergências entre os ministros sobre quem fará a definição e qual será essa quantidade.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante. O ministro Luís Roberto Barroso inicialmente propôs 25 gramas, mas depois aumentou para 100 gramas. Cristiano Zanin defendeu 25 gramas.
Edson Fachin foi o único a não sugerir uma quantidade específica. O ministro considera que deve haver um critério objetivo, mas que o número precisa ser estabelecido pelo Congresso.
A discussão está ocorrendo em um julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Zanin foi contrário à descriminalização, mas a favor da definição de quantidade. Os demais foram favoráveis à descriminalização.
O ministro André Mendonça pediu vista, o que adiou a conclusão do julgamento. Ele tem até 90 dias para devolver o processo.
Uma resposta
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