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STF extingue ação e mantém Roberto Cidade como presidente da ALE

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O ministro Cristiano Zanin destacou que a eleição realizada em 30 de outubro de 2024 atendeu aos parâmetros estabelecidos pelo STF

Manaus- O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) realizada em 30 de outubro de 2024 e manteve o atual presidente Roberto Cidade no comando do Parlamento Estadual.

O ministro Cristiano Zanin destacou que a eleição realizada em 30 de outubro de 2024 atendeu aos parâmetros estabelecidos pelo STF, especialmente após a modulação de efeitos decidida no julgamento conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs), que excluíram de sua abrangência as eleições ocorridas antes de janeiro de 2021. Dessa forma, a primeira eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência da ALE, ocorrida em 3 de dezembro de 2020, não foi considerada para fins de inelegibilidade.

Em sua decisão, o ministro cita que: “A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto. Isso porque, vocacionada essa espécie de ação constitucional a assegurar a higidez da ordem jurídica vigente, o interesse na tutela judicial pressupõe, em consequência, ato normativo em vigor”.

Zanin destacou que a reeleição do deputado Roberto Cidade para o cargo de presidente da ALEAM, ocorrida em 30 de outubro de 2024, foi a primeira e única recondução após o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, estando, portanto, dentro dos limites estabelecidos pelo STF.

Por fim, o ministro cita: “Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, consta no documento.