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STF derruba decisão de Barroso e juízes devem decidir local de prisão de pessoas trans

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Em 2019, Barroso havia determinado que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (14) para derrubar uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que dava a travestis e transexuais com identidade de gênero feminina a opção de cumprir pena em presídio feminino ou em ala reservada do masculino.

Para a maioria dos ministros, deve prevalecer uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que regulamenta os procedimentos para a prisão de pessoas autodeclaradas LGBTI.

Essa resolução prevê que juízes devem definir, de forma fundamentada, o local de prisão dessas pessoas, após questionarem em qual estabelecimento preferem ser detidas.

Segundo o CNJ, os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.

Já a quem é gay, lésbica, bissexual ou travesti, o juiz deve perguntar se tem preferência no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Em 2019, Barroso havia determinado que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos.

Em 2021, ele ajustou os termos da sua decisão, e determinou que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina tenham “o direito de opção por cumprir pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança”.

Barroso pôs a sua determinação para avaliação do plenário virtual da corte, no qual os 11 ministros depositam seus votos. O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda, mas até lá os ministros ainda podem mudar os seus votos.

O ministro Ricardo Lewandowski, já aposentado, abriu a divergência contra a decisão de Barroso.

Ele argumentou que o CNJ regulamentou em 2020 e 2021 as “diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.

Essa resolução prevê que “em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será definido pelo magistrado em decisão fundamentada”.

“A decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa (…) o qual poderá se dar em qualquer momento do processo penal ou execução da pena, assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, afirma o texto.

A resolução ainda aponta que “a alocação da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI em estabelecimento prisional, determinada pela autoridade judicial após escuta à pessoa interessada, não poderá resultar na perda de quaisquer direitos relacionados à execução penal em relação às demais pessoas custodiadas no mesmo estabelecimento”

Os direitos listados na decisão são de trabalho, estudo, atenção à saúde, alimentação, assistência material, assistência social, assistência religiosa, condições da cela, banho de sol e visitação, entre outros.

Votaram a favor do entendimento de Lewandowski os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça.

Por outro lado, votaram para manter a decisão de Barroso os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

A ação que resultou na determinação de Barroso foi proposta ALGBT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).

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