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STF define nova tese sobre atuação de policiais em favelas no Rio de Janeiro

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) um plano de ação para o combate à letalidade policial nas operações em favelas do Rio de Janeiro e encerrou o julgamento da “ADPF das Favelas”. O consenso entre os onze ministros foi anunciado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, como um “voto Per Curiam“, considerado inédito na Corte.

A proposta conjunta foi definida depois de debates e audiências com magistrados e lideranças políticas do Rio de Janeiro para chegar a um acordo sobre os pontos polêmicos do processo. Dessa vez, o relator da ação, ministro Edson Fachin, fez alguns ajustes e acréscimos no voto apresentado em fevereiro.

Um dos pontos polêmicos da ação é a solicitação para que policiais utilizem câmeras em seus uniformes. Sobre esse ponto foi reconhecido que o governo estadual já tomou diversas providências e, nesse sentido, o prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil foi ampliado de 120 para 180 dias. No caso da Polícia Civil, os agentes utilizarão as câmeras nas fardas apenas nas atividades de patrulhamento e policiamento ostensivo e em operações policiais planejadas.

Fachin destacou que as alterações demonstram a preocupação do STF com a situação da segurança pública e das condições de trabalho das forças policiais no Estado do Rio de Janeiro. Segundo ele, o seu voto reconhece a natureza estrutural do litígio, a parcial omissão do Estado e a violação de direitos fundamentais e a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que ocupam territórios e cerceiam direitos de locomoção da população e das forças de segurança. 

Nos discursos, os ministros ressaltaram a importância da polícia, mas destacaram que o Estado tem um papel importante na condução, controle e transparência da segurança pública. Também reafirmaram que houve redução das mortes decorrentes de intervenção policial e de agentes em serviço desde a implementação das medidas, em 2020.

“Segurança Pública não é só questão de polícia é junto com o Ministério Público e o Judiciário. Temos que garantir a presença do Estado nas favelas. Não é possível termos territórios em que só se adentre, com autorização de milicianos. Temos que combater isso e a ADPF é o primeiro passo”, declarou o ministro Alexandre de Moraes.

Medidas de consenso da ADPF

Entre as medidas de consenso, anunciadas por Barroso no plenário, estão a determinação para que “a Polícia Federal investigue crimes com repercussão interestadual e internacional ocorridos no Rio, além de ordenar que o estado elabore um plano de reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas”.

Também consta na proposta que a PF deve instaurar inquérito policial nos casos que exigem “repressão uniforme, bem como de graves violações de direitos humanos derivadas das organizações criminosas, suas lideranças e seu modus operandi, sobretudo movimentações financeiras, em atuação no Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da possibilidade de atuação conjunta às forças de segurança estaduais”.

Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais aberto para essas investigações

Segundo Barroso, o objetivo é investigar a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado “e suas conexões com agentes públicos, com ênfase na repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais, sem prejuízo da atuação dos órgãos estaduais em suas respectivas atribuições”.

“O STF tem a preocupação de proteger os direitos da comunidades e de proteger os bons policiais, sua integridade, seu direito de defesa quando estiveram atuando, daí a determinação para o uso das câmeras”, afirmou o presidente da Corte.

Governador cita “pontos críticos” da ADPF antes do julgamento

Antes de acompanhar o julgamento no STF, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, apontou aos jornalistas que os ministros deveriam considerar o uso de helicópteros nas operações e autonomia das polícias.

De acordo com o governador, as polícias têm que ser autônomas e não têm necessidade de participar de um comitê. Ele também disse que é contra as operações policiais serem comunicadas a outras órgãos.

Castro ainda criticou a necessidade de vários órgãos na fiscalização, e disse que essa função tem que ser do Ministério Público. Outra crítica foi sobre a participação da sociedade civil no comitê proposto pelo relator Fachin, que acabou sendo transformado em um Grupo de Trabalho pelo Conselho Nacional do Ministério Público que fará acompanhamento da implementação das medidas.

“Estou esperando. É o que a gente vem dialogando com eles, que toda a questão seja reunida de maneira com a realidade”, disse pouco antes de começar o julgamento.

Desde 2020, o STF vem interferindo na segurança pública do Rio de Janeiro por meio da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. Esse comportamento começou quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou a ação em 2019, levando a Corte a apontar omissão do Estado no combate à letalidade policial. Nos últimos quatro anos, o governo do Rio precisou acatar uma série de determinações do Supremo. A atuação da Corte fere o pacto federativo previsto na Constituição, que garante aos estados autonomia para formular suas próprias políticas públicas, como as de segurança.

Veja as medidas propostas pelo relator Fachin para reduzir a letalidade policial:

Acompanhamento da letalidade

  • Adequação de normas e procedimentos do Estado do Rio de Janeiro para medir e acompanhar a letalidade policial;
  • Inclusão de novos indicadores para registrar casos de uso excessivo ou abusivo da força.
  • Publicização detalhada de dados sobre mortes de civis e policiais em operações de segurança, informando: corporação, unidade ou batalhão envolvido, se o agente estava em serviço, se a morte ocorreu em confronto armado.
  • O ministério da Justiça e Segurança Pública deve implementar mudanças no Sinesp.
  • Todos os entes federados devem inserir dados desagregados sobre mortes decorrentes de intervenções policiais.

Uso da força e armas de fogo

  • O Estado do RJ deve seguir integralmente a lei 13.060/14 e normas internacionais sobre uso da força e de armas de fogo.
  • As forças de segurança devem avaliar a legalidade das ações.
  • O MP e o Judiciário são responsáveis pela fiscalização e análise das justificativas apresentadas.

Saúde mental de policiais

  • O Estado do RJ deve criar um programa de atendimento psicológico e social para policiais.
  • O atendimento deve ser obrigatório para profissionais envolvidos em incidentes críticos e deve integrar a reavaliação periódica prevista na Constituição Estadual.

Letalidade anormal

  • O Estado tem 180 dias para definir critérios para aferir letalidade anormal.
  • As regras devem considerar tipo de policiamento e área de atuação.
  • Deve haver afastamento preventivo para agentes envolvidos em mais de uma ocorrência com morte em um ano.
  • O afastamento deve ser individualizado e distinto de medidas disciplinares.

Uso de helicópteros em operações

  • O uso deve ocorrer apenas quando estritamente necessário.
  • A necessidade deve ser justificada em relatório ao término da operação.
  • O Executivo deve justificar, caso a caso, o uso de helicópteros e tiros embarcados.

Busca domiciliar

  • Com mandado judicial: permitidas apenas durante o dia e proibido ingresso forçado à noite.
  • Sem mandado judicial: deve haver provas concretas de flagrante delito.
  • Denúncias anônimas não podem ser a única justificativa.
  • Ação deve ser registrada em auto circunstanciado.
  • Documento deve ser enviado ao juiz para controle posterior.
  • Deve ocorrer somente para os fins autorizados.
  • Denúncias anônimas isoladas não justificam ingresso forçado.
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