O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (29) que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados que imputam falsamente a prática de crime a terceiros.
Para que isso ocorra, é preciso que haja indícios concretos de falsidade da imputação ou que o veículo tenha deixado de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos.
A decisão foi tomada no julgamento de um processo envolvendo o Diário de Pernambuco, que foi condenado a indenizar o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho por uma entrevista publicada em 1995.
No caso, o jornal publicou uma declaração de um entrevistado que imputava a Zarattini Filho a prática de um crime. O ex-deputado contestou a publicação, alegando que a imputação era falsa.
O STF decidiu que o jornal deve indenizar Zarattini Filho, mas também fixou uma tese que servirá de parâmetro para casos semelhantes.
A tese afirma que a liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilização posterior dos veículos de imprensa por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas.
No caso específico de declarações de entrevistados que imputam falsamente a prática de crime a terceiros, a empresa de comunicação poderá ser responsabilizada somente em dois cenários:
– Se houver indícios concretos de falsidade da imputação na época da publicação;
– Se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.