A nova tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quando os veículos de imprensa devem ser responsabilizados por publicar declarações de entrevistados com calúnias ainda levanta preocupações quanto à possibilidade de censura. Embora a decisão traga avanços, juristas ouvidos pela Gazeta do Povo alertam que a forma como a tese será aplicada pelo Judiciário ainda é incerta e pode trazer perigo à liberdade de imprensa e de expressão.
“Infelizmente, não seria novidade ver juízes de primeiro grau aplicando teses vinculantes do Supremo de maneira equivocada, principalmente em matéria de liberdade de imprensa, cujo cerceamento ainda marca nossa cultura”, destaca Beatriz Logarezzi, advogada do escritório Bottini & Tamasauskas e que representa a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Tese do STF está melhor do que a anterior, mas ainda exige esclarecimentos
O STF acertou, de acordo com os juristas, ao estabelecer que a responsabilização só poderá ocorrer em casos de comprovada má-fé por parte do veículo de comunicação, o que não estava estabelecido na versão anterior. Essa má-fé se caracteriza, por exemplo, quando é possível provar que a empresa possuía conhecimento prévio da falsidade da declaração ou que agiu com evidente negligência na apuração dos fatos.
Outro avanço foi a definição de que os veículos não poderão ser responsabilizados por falas em entrevistas ao vivo, desde que seja garantido à parte atingida um direito de resposta em iguais condições (leia na íntegra a tese).
É o item III, no entanto, que gera maior preocupação entre os especialistas, ao afirmar que:
“Item III – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.”
Na interpretação literal do trecho, o dispositivo não exige, de forma expressa, a comprovação de má-fé para que a remoção seja determinada. Para o advogado e professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo Xavier Leonardo, esse ponto abre uma brecha interpretativa problemática. “O item III parece sugerir que a mera constatação da falsidade das declarações seria suficiente para exigir a imediata remoção do conteúdo das plataformas digitais, mediante simples notificação da vítima”, afirma.
Brecha pode forçar veículos a remover conteúdo sem comprovação de má-fé
Leonardo aponta que essa possibilidade cria um problema lógico e jurídico ao gerar uma aparente contradição interna na decisão do STF.
“Nos itens I e II, a responsabilização do veículo jornalístico é expressamente vinculada não apenas à falsidade da imputação feita por terceiro, mas também à conduta censurável atribuível ao próprio veículo”, explica. “No entanto, no item III, ao afirmar de forma genérica que ‘constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima’, a decisão deixa margem para entender-se que tal medida seria adotada independentemente da comprovação dos requisitos subjetivos apontados nos itens anteriores”, continua.
Diante de uma eventual notificação para retirada de conteúdo feita pelo citado, com base apenas na alegação de falsidade, os veículos de imprensa se verão diante de um dilema: acatar de imediato a solicitação, mesmo sem comprovação de má-fé, ou correr o risco de responder judicialmente por manter o conteúdo publicado.
Beatriz Logarezzi também reconhece que inegavelmente houve avanços importantes na decisão do STF. Ela destaca que a exclusão do trecho que tratava sobre responsabilização de forma mais genérica, por exemplo, foi importantíssima. Contudo, ainda entende que o item III pode ser interpretado pelas instâncias inferiores de maneira equivocada.
“O terceiro ponto da tese dá a entender que a remoção de conteúdo seria possível apenas se constatada a falsidade, mesmo que um veículo, por exemplo, tenha oferecido um direito de resposta ou buscado o contraditório”, destaca Logarezzi. A advogada acrescentou que a Abraji está esperando a publicação do acórdão para avaliar eventuais providências.
Decisões baseadas em interpretações isoladas já prejudicaram veículos de imprensa
Logarezzi relembra que foi justamente a leitura descontextualizada da tese anterior, definida em 2023 pelo STF, que provocou uma série de decisões judiciais problemáticas. A tese foi usada em ações judiciais que condenaram jornais e jornalistas por questões que nem sequer tinham relação com entrevistas concedidas.
Um dos exemplos apontados pela Abraji foi o do jornal Folha de S. Paulo, condenado a indenizar uma mulher que aparece em uma foto publicada pelo veículo – ainda que o tema não tenha relação a entrevistas e a envolvida estivesse em um espaço público durante uma festa de carnaval.
Para a advogada, esse histórico reforça a necessidade de uma redação clara e inequívoca. “Sendo uma tese de repercussão geral, é muito importante que a redação seja a mais explícita e específica possível, porque quando as instâncias inferiores aplicarem esse entendimento não necessariamente vão se remeter à fundamentação do acórdão do STF, ainda que esclareça eventuais dúvidas remanescentes”, alerta.