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STF considera inconstitucional lei que obriga mercados a dar sacolas

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Decisão analisou lei da Paraíba de 2012 que estabelecia fornecimento gratuito de embalagens, incluindo as biodegradáveis, aos consumidores

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, que são inconstitucionais leis estaduais que obrigam hipermercados, supermercados ou estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens para os consumidores.

A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na 2ª feira (18.ago.2025). O plenário analisou a Lei nº 9.771 de 2012 da Paraíba, que determinava a gratuidade das embalagens, mesmo quando substituídas por materiais biodegradáveis.

A ação foi movida pela ABAAS (Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço), que argumentou que essa obrigação interferia na organização da atividade econômica e violava o princípio da livre iniciativa, garantido pela Constituição, que assegura liberdade para as empresas decidirem como conduzir seus negócios, incluindo o fornecimento de sacolas.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a decisão sobre como organizar as compras deve caber ao consumidor e o fornecimento de sacolas pode ser uma estratégia de mercado definida pelos comerciantes. Leia a íntegra (PDF – 220 kB).

“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa”, afirmou Toffoli.

Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino acompanharam Toffoli com ressalvas.