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STF condena viúva, agricultor e outros réus do 8/1

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Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques os absolveram

Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 20 réus pelo 8 de janeiro. Iniciado em 30 de maio, o julgamento no plenário virtual acabou na sexta-feira 6. Apenas André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

A Corte analisou os casos dos manifestantes que não firmaram, com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O ANPP, da PGR, é oferecido aos detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) do Exército em Brasília. Quem aceita o ANPP confessa crimes, se compromete a pagar multa que, em alguns casos, chega a R$ 5 mil, e promete assistir a um “curso da democracia”, além de cumprir horas de trabalho comunitário definido pelo STF.

Entre os condenados está Andineia Martins, de 41 anos. Viúva, a fluminense de Volta Redonda (RJ) sobrevive com a venda de salgados. Nas alegações finais, além de pedir a absolvição de Andineia, a defesa informou que a tornozeleira eletrônica tem apresentado problemas, de modo que a mulher precisa ficar “conectada a uma extensão para não descarregar o equipamento”. “Apesar de ter entrado em contato com o Cime para informar a falha, os agentes se recusaram a promover a substituição do equipamento, por motivos diversos”, afirmaram os advogados de Andineia. “A recusa do Cime em substituir a tornozeleira eletrônica defeituosa de Adineia Martins configura uma clara nulidade por violação de direitos fundamentais, mesmo sob a vigência de medidas cautelares.”

Outros processos do 8 de janeiro em julgamento

manifestações - cpmi do 8 de janeiro - impeachment
Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Além de Andineia, o STF julgou a pedagoga Rebeca de Oliveira, de 38 anos. Ela mora em Cruzeiro do Oeste (PR).

Os ministros sentenciaram ainda a dona de casa Sidneia Gomes, de 54 anos, mato-grossense de Cuiabá.

Sebastião Maia, agricultor familiar de 53 anos, é outro na lista do STF. Mineiro de Mário Campos (MG), ele nem sequer acompanhou os manifestantes até a Praça dos Três Poderes, alegou a defesa. “Permaneceu em frente à sede do Exército”, disse o advogado. “A denúncia inverteu os fatos e colocou ‘todos’ na mesma situação jurídica, o que prejudicou o trabalho da defesa e das teses defensivas.”

O STF também definiu os destinos de Jair Roberto Cenedesi, autônomo de 58 anos, e de Ana Cristina Lemos, de 50 anos, instrutora de trânsito. Ambos declararam ao STF ter renda mensal de R$ 2,5 mil.

Voto de Moraes

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimular as Forças Armadas a tomarem o poder.

Os manifestantes terão ainda de cumprir as seguintes determinações:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
  • Retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos.

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