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STF condena 17 por 8 de Janeiro; Mendonça e Nunes Marques divergem

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Pena será de 1 ano de reclusão para 16 dos envolvidos, além de multa de R$ 5 milhões de indenização coletiva

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou para condenar mais 17 réus acusados de participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro. O placar foi 9 X 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.

O julgamento foi realizado em plenário virtual. Teve início em 4 de abril e se encerrou nesta 6ª feira (11.abr).

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou para que 16 acusados recebam a pena de 1 ano de reclusão e paguem 20 dias-multa de meio salário mínimo à época do acontecimento, além de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. 

Em 1 dos 17 casos em julgamento, o de Anilton da Silva Santos, além da multa de R$ 5 milhões coletivos, a pena proposta é maior, de 2 anos e 5 meses de reclusão, que também pode ser substituída por medidas alternativas.

As prisões poderão ser substituídas por medidas alternativas, como: serviços comunitários; participação em curso sobre democracia e golpe de Estado; compromisso em não usar redes sociais pelo tempo da reclusão; suspensão de passaportes existentes; e revogação de porte de arma de fogo. 

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