O Supremo Tribunal Federal julgará entre 7 e 14 de junho, no plenário virtual, um recurso do ex-presidente Fernando Collor contra a decisão que o condenou a 8 anos e 10 meses de prisão. A análise havia sido suspensa em fevereiro pelo ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para estudar o processo).
Collor recorreu contra a sentença de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por meio dos chamados embargos de declaração, um instrumento que permite à defesa solicitar o esclarecimento de determinados pontos de uma decisão. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da determinação.
Segundo a decisão, relatada pelo ministro Edson Fachin, há provas de que o ex-presidente recebeu 20 milhões de reais para facilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. O caso data do período entre 2010 e 2014 e entrou na mira da Lava Jato.
No julgamento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes votou por rejeitar a demanda da defesa. Apesar de Toffoli pedir vista, Fachin antecipou seu voto e acompanhou Moraes. A prevalecer esse entendimento, a ordem de prisão de Collor poderá sair ao fim da votação.
“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, escreveu Moraes.