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Soma das penas aplicadas pelo STF para suposto golpe é de quase 400 anos

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Julgamentos avançam em diferentes núcleos; condenações recaem sobre ‘articuladores, financiadores e disseminadores de desinformação’

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para concluir uma etapa decisiva dos julgamentos relacionados ao suposto golpe de Estado investigado depois dos atos de 8 de janeiro de 2023. Com a análise de sucessivas ações penais, a Corte acumula 397 anos de penas aplicadas a réus considerados culpados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O somatório considera as condenações já proclamadas em plenário virtual e sessões presenciais da Primeira Turma. O total de multas aplicadas acumula o valor de R$ 3,7 milhões.

Os processos foram fatiados por núcleos de atuação, estratégia adotada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para acelerar a tramitação e individualizar condutas. Até o momento, os julgamentos alcançaram principalmente integrantes dos chamados núcleos operacional e de desinformação. Eles são acusados de incitar a ruptura institucional, financiar atos antidemocráticos e estimular ataques às sedes dos Três Poderes.

STF: penas variam conforme grau de participação

As penas impostas variam conforme o grau de participação de cada réu e envolvem crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em alguns casos, as condenações ultrapassam a casa de 15 anos de prisão.

Segundo levantamento a partir das decisões já anunciadas pelo STF, estas são as dez maiores condenações aplicadas até agora, considerando penas privativas de liberdade fixadas individualmente. A relação não cita os respectivos condenados, mas seu suposto nível de envolvimento:

  1. Réu apontado como articulador logístico dos atos – 17 anos de prisão
  2. Integrante do núcleo de desinformação com atuação recorrente – 16 anos e 6 meses
  3. Financiador de acampamentos e deslocamentos – 16 anos
  4. Líder operacional identificado nos autos – 15 anos e 6 meses
  5. Réu com antecedentes por incitação a atos antidemocráticos – 15 anos
  6. Participante com função de coordenação regional – 14 anos e 9 meses
  7. Acusado de financiamento e propaganda digital – 14 anos
  8. Integrante responsável por invasão e depredação – 13 anos e 6 meses
  9. Réu ligado à organização de caravanas – 13 anos
  10. Participante com atuação direta nos atos de vandalismo – 12 anos e 6 meses

A lista considera apenas condenações já proclamadas, sem incluir réus que ainda aguardam julgamento ou casos em que há possibilidade de modulação de pena depois de recursos. O próprio STF ressalta que os números são dinâmicos e podem ser alterados à medida que novos processos forem concluídos.

Nos bastidores da Corte, a avaliação é de que o fim desses julgamentos formará um marco histórico na responsabilização penal por ataques à democracia no Brasil. Ao mesmo tempo, as decisões alimentam forte debate político e jurídico, com críticas sobre o tamanho das penas, questionamentos quanto à tipificação dos crimes e principalmente parcialidade e ativismo político dentro do Judiciário.

Com outros núcleos ainda pendentes de análise, a tendência é que a soma total das condenações continue crescendo, consolidando um dos maiores conjuntos de penas já aplicados pelo STF em processos de natureza político-institucional.