Simples Nacional: empresas têm até 20 de dezembro para cancelar opção pelos novos impostos

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Prazo já está aberto para micro e pequenas empresas reverem decisões sobre o IBS e a CBS, tributos da reforma tributária que terão impacto nos negócios a partir de 2027.

Por Redação MVE

Micro e pequenas empresas de todo o Brasil, incluindo o Amazonas, já podem solicitar o cancelamento de opções tributárias realizadas para 2027. O prazo começou em 3 de novembro e termina em 20 de dezembro de 2026, conforme o calendário divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A medida permite que empresários reconsiderem a escolha pelo recolhimento separado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.

O que muda para os empresários?

Com as novas regras, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher entre duas modalidades:

  • Simples Nacional tradicional: IBS e CBS permanecem incluídos no recolhimento simplificado, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Regime híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

A escolha pode influenciar os custos administrativos, a carga tributária e o aproveitamento de créditos fiscais pelos clientes.

Quem deve avaliar o cancelamento?

A possibilidade interessa principalmente aos empresários que fizeram a opção pelo regime regular e, após análise, concluíram que a mudança pode não ser vantajosa.

Negócios que vendem para outras empresas podem encontrar benefícios no sistema de créditos tributários. Já estabelecimentos que atendem diretamente ao consumidor final precisam avaliar se a apuração separada compensa os custos adicionais.

A recomendação é consultar um contador antes de confirmar o cancelamento, pois a decisão pode afetar o planejamento financeiro da empresa.

Como solicitar o cancelamento?

O procedimento pode ser realizado pelos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional.

O empresário deve acessar o sistema correspondente, verificar a opção registrada para seu CNPJ e seguir as orientações para solicitar a desistência dentro do prazo.

A escolha referente ao primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos de janeiro a junho. Uma nova oportunidade de opção pelo regime regular está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

MEI terá regras diferentes

Os microempreendedores individuais (MEIs) continuam sujeitos às regras específicas do Simei e não possuem a mesma possibilidade de escolher o recolhimento regular de IBS e CBS.

Para as demais micro e pequenas empresas, a reforma tributária exige atenção redobrada aos prazos e às mudanças na forma de pagamento dos impostos.

O prazo termina em 20 de dezembro. Empresários que desejam rever a escolha devem procurar orientação contábil e utilizar os canais oficiais para evitar problemas fiscais em 2027.


Fontes: Seu Crédito Digital, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — novembro de 2026.