Em votação simbólica, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) 476/23, que inclui como circunstância de agravamento de pena quando o criminoso cometer o delito durante as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”.
O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Por tramitar em caráter terminativo, uma vez aprovada pela CCJ, o texto pode ser encaminhado à Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto também alcança os casos em que o detento estiver em liberdade condicional, prisão domiciliar ou estiver foragido.
A matéria, que é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), ainda especifica que a pena aumentará de um terço até a metade caso o crime seja cometido com violência ou grave ameaça à vítima.
“É um crime facilitado por uma política pública de Estado, que concedeu uma ‘regalia’ a um preso”, disse o senador ao ler o relatório há pouco. “Abusando dessa ‘regalia’, que faz parte do processo para promover a reinserção do detento à na sociedade, ele trai essa concessão, logo, deve ter um tratamento diferenciado a mais. Esse é o sentido do projeto.”
No parecer apresentado em novembro de 2023, Amin argumentou que a “melhor forma de inibir tais comportamentos seria por meio de uma punição mais rigorosa”, a exemplo da proposta sobre as saidinhas.
Congresso aprovou lei que limita ‘saidinhas’
No início deste ano, o Congresso aprovou a Lei Sargento PM Dias, que limita as “saidinhas”. Pela lei, têm direito ao benefício apenas os presos que estão em regime semiaberto, cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva até vetou um trecho da legislação, mas teve o veto derrubado pelo Parlamento.