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Senado aprova relatório de Plínio Valério a MP que garante competitividade de empresas exportadoras brasileiras no exterior 

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A partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

BRASÍLIA – Para manter e até ampliar a competitividade de empresas brasileiras no exterior, o Senado aprovou hoje relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM) ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.079/2021 , que prorroga os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo.

De acordo com o texto aprovado nas duas Casas, o PLC permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022. Prevê ainda que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

“A cada ano, perto de US$ 49 bilhões em vendas externas foram realizadas com o emprego do regime do Drawback, o que representa quase 22% do total das exportações nacionais. Esse regime, agora ampliado e prorrogado proporciona um conjunto significativo de vantagens para as exportações do País: além de baratear o produto, o regime corrige alguns dos principais problemas enfrentados pelos exportadores brasileiros, como garante agregar de valor e produzir tecnologia em território nacional”, explicou Plínio Valério.

Na negociação da MP na Câmara, houve a introdução de uma alteração determinando que 20% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) irão para Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aplicar em operações de financiamento destinadas a projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional.

Essa é a segunda prorrogação dos prazos dos regimes especiais de drawbeck em função dos efeitos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistentes. A justificativa é que esse impacto negativa na cadeia de produção poderá agravar a situação de empresas exportadoras que não conseguiram vender seus produtos no período de queda da demanda.

O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.
Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

Com Agência Senado.

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