PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito no sistema de segurança pública foi relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB). (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui guardas municipais e agentes de trânsito no sistema de segurança pública. O texto foi aprovado em dois turnos por unanimidade. Foram registrados 65 votos favoráveis no primeiro turno, e 57 votos no segundo.
A legislação em vigor define a composição da segurança pública com os seguintes órgão: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares; corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito ao rol de forças de segurança dos entes federativos.
O texto estabelece que as guardas poderão atuar no policiamento ostensivo e comunitário; no exercício de ações de segurança em seus territórios; no apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública; além de manter as atividades de proteção de bens, serviços e instalações.
O senador Efraim Filho (União-PB), relator da matéria, defendeu que as guardas municipais contribuem para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade. Segundo ele, a mudança não deve impactar nas despesas públicas.
PEC autoriza mudança de nome das guardas municipais
Apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta também autoriza os municípios a mudarem a nomenclatura de suas guardas para polícia municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana ou guarda civil metropolitana.
O texto estabelece que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.
No relatório, Efraim destacou que a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública, informou a Agência Senado. O senador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera esses profissionais como integrantes da segurança pública.
Além disso, a Corte decidiu que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).
A PEC da Segurança Pública do governo federal prevê a possibilidade de ampliar as funções da guarda municipal. Porém, não inclui a incorporação de agentes de trânsito. O projeto está em tramitação na Câmara.