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Senado aprova 2ª etapa da regulamentação da reforma tributária

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Com o resultado, projeto retorna à Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta terça-feira, 30, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/2024 recebeu 51 votos favoráveis, dez contrários e uma abstenção. Como sofreu alterações em relação à versão anterior, o projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados antes de seguir à sanção presidencial.

A proposta, de autoria do Poder Executivo e relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), detalha regras de criação e funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os dois novos tributos substituirão de forma progressiva os atuais ICMS e ISS, no caso do IBS, e PIS, Cofins e IPI, no caso da CBS.

Durante a tramitação, mais de 200 emendas foram apresentadas. Destas, cerca de 50 foram incorporadas ao texto. Entre as principais mudanças está a forma de cálculo da alíquota de referência do IBS, que passará a considerar a arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026. Inicialmente, seria utilizada a média de 2012 a 2021, mas o critério foi alterado depois de críticas de municípios, que alegaram risco de perdas de até R$ 40 bilhões anuais.

Comitê Gestor e novas regras de tributação

Um dos pontos centrais da proposta é a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade pública com regime especial, composta por 54 conselheiros — metade indicada por Estados e Distrito Federal e metade eleita pelos municípios. O órgão terá a missão de coordenar a arrecadação, distribuição e fiscalização do imposto. A presidência será alternada entre representantes estaduais e municipais, e 30% dos cargos de liderança deverão ser ocupados por mulheres.

O texto também antecipa a tributação da nafta, insumo derivado do petróleo utilizado na produção de gasolina. Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a reforma, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, “evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os Estados a aumentar a arrecadação no curto prazo”, explicou o relator.

Entre outras medidas, a proposta prevê isenção de IBS e CBS na compra de veículos de até R$ 100 mil por pessoas com deficiência; extensão do regime especial de tributação para nanoempreendedores, como taxistas, caminhoneiros e mototaxistas; e a aplicação gradual do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, regime já previsto para cigarros e bebidas alcoólicas.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção da regulamentação da Reforma Tributária, no Palácio do Planalto, ao lado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção da regulamentação da Reforma Tributária | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Reforma tributária transiciona até 2033

De acordo com o Ministério da Fazenda, a transição para o novo sistema ocorrerá em etapas. Em 2026, será realizado um período de teste, em que os tributos aparecerão nas notas fiscais, mas sem cobrança. A partir de 2027, começa a incidência efetiva do IBS e da CBS, com alíquotas simbólicas de 0,1% nos dois primeiros anos. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente em 10% ao ano, enquanto a cobrança dos novos tributos aumenta. A substituição será concluída em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.

O texto aprovado também disciplina temas como a compensação de créditos acumulados de ICMS até 2032, a uniformização de regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e ajustes no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Outro ponto é a regulamentação da Contribuição de Iluminação Pública, que poderá ser usada para financiar sistemas de segurança urbana, como monitoramento por câmeras.

O projeto aprovado nesta etapa avança na implementação da Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, que transformou cinco tributos em dois. Segundo o relator, a regulamentação busca dar segurança a Estados, municípios e contribuintes para a adaptação ao novo modelo.