O Senado aprovou nesta terça-feira, 30, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/2024 recebeu 51 votos favoráveis, dez contrários e uma abstenção. Como sofreu alterações em relação à versão anterior, o projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados antes de seguir à sanção presidencial.
A proposta, de autoria do Poder Executivo e relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), detalha regras de criação e funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os dois novos tributos substituirão de forma progressiva os atuais ICMS e ISS, no caso do IBS, e PIS, Cofins e IPI, no caso da CBS.
Durante a tramitação, mais de 200 emendas foram apresentadas. Destas, cerca de 50 foram incorporadas ao texto. Entre as principais mudanças está a forma de cálculo da alíquota de referência do IBS, que passará a considerar a arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026. Inicialmente, seria utilizada a média de 2012 a 2021, mas o critério foi alterado depois de críticas de municípios, que alegaram risco de perdas de até R$ 40 bilhões anuais.
Comitê Gestor e novas regras de tributação
Um dos pontos centrais da proposta é a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade pública com regime especial, composta por 54 conselheiros — metade indicada por Estados e Distrito Federal e metade eleita pelos municípios. O órgão terá a missão de coordenar a arrecadação, distribuição e fiscalização do imposto. A presidência será alternada entre representantes estaduais e municipais, e 30% dos cargos de liderança deverão ser ocupados por mulheres.
O texto também antecipa a tributação da nafta, insumo derivado do petróleo utilizado na produção de gasolina. Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a reforma, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, “evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os Estados a aumentar a arrecadação no curto prazo”, explicou o relator.
Entre outras medidas, a proposta prevê isenção de IBS e CBS na compra de veículos de até R$ 100 mil por pessoas com deficiência; extensão do regime especial de tributação para nanoempreendedores, como taxistas, caminhoneiros e mototaxistas; e a aplicação gradual do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, regime já previsto para cigarros e bebidas alcoólicas.

Reforma tributária transiciona até 2033
De acordo com o Ministério da Fazenda, a transição para o novo sistema ocorrerá em etapas. Em 2026, será realizado um período de teste, em que os tributos aparecerão nas notas fiscais, mas sem cobrança. A partir de 2027, começa a incidência efetiva do IBS e da CBS, com alíquotas simbólicas de 0,1% nos dois primeiros anos. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente em 10% ao ano, enquanto a cobrança dos novos tributos aumenta. A substituição será concluída em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.
O texto aprovado também disciplina temas como a compensação de créditos acumulados de ICMS até 2032, a uniformização de regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e ajustes no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Outro ponto é a regulamentação da Contribuição de Iluminação Pública, que poderá ser usada para financiar sistemas de segurança urbana, como monitoramento por câmeras.
O projeto aprovado nesta etapa avança na implementação da Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, que transformou cinco tributos em dois. Segundo o relator, a regulamentação busca dar segurança a Estados, municípios e contribuintes para a adaptação ao novo modelo.











