Os trabalhadores que atuam no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a uma série de benefícios, entre esses, o seguro-desemprego.
No entanto, não são todos os trabalhadores que conhecem seus direitos. Então, agora você vai saber exatamente como funciona o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego nada mais é que um auxílio para ajudar o trabalhador que veio a ser demitido sem uma justa causa. Porém, assim como outros benefícios, esse também possui regras.
Seguro-desemprego
Bom, primeiramente, é preciso saber o valor do seguro, que pode variar de acordo com o salário recebido pelo trabalhador, antes da demissão. Por esse motivo, ele poderá variar entre um salário mínimo, atualmente, R$ 1.302, e chegar até R$ 2.230,47.
Outro fator é que o número de parcelas depende de quanto tempo o empregado esteve na empresa. Isso vai interferir se o trabalhador receberá três ou cinco parcelas de seguro-desemprego.
Esse seguro é pago de forma a auxiliar o trabalhador no período em que esse procura uma nova oportunidade dentro do mercado de trabalho. No entanto, caso ele consiga uma recolocação antes do final das parcelas, o pagamento do seguro será suspenso.
Para melhor compreensão, suponha que você possa receber cinco parcelas do seguro-desemprego, no entanto, no terceiro mês, encontra uma nova oportunidade, dessa maneira, você não receberá as parcelas restantes, pois já se encontra novamente ingressado no mercado de trabalho.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
- Trabalhadores CLT;
- Trabalhadores resgatados de condições de trabalho que sejam análogas a escravidão;
- Pescadores, durante o período de defeso;
- Suspensão de contrato por solicitação do empregador de passar por um programa de qualificação profissional.
Trabalhador CLT
No caso do trabalhador em regime CLT, é preciso que este tenha trabalhado por tempo o suficiente para receber o benefício.
Em caso de primeira solicitação, esse deverá ter trabalhado de carteira assinada por 12 meses, dos 18 que antecederam a solicitação.
No caso de uma segunda solicitação, esse deve ter trabalhado de carteira assinada nos últimos nove meses antecedentes à solicitação e, a partir da terceira solicitação, o tempo trabalhado deve ser de pelo menos seis meses antes de solicitar o benefício.
Para esses trabalhadores, é necessário se atentar, pois não se pode receber o seguro-desemprego enquanto recebe outro benefício, como auxílio-acidente ou auxílio suplementar, por exemplo.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação deve ser feita por meio da plataforma oficial do Governo Federal, entre o 7º dia desde a demissão até o 180º dia. Caso o pedido não seja feito dentro do prazo, o trabalhador perde o direito de solicitar.