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Saque do FGTS: pagamento de saldo retido tem novo lote liberado nesta sexta; veja quem recebe

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Será liberado um total de R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 até fevereiro deste ano

O saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá novo lote liberado nesta sexta-feira (7). Tem direito o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. O pagamento hoje é para quem faz aniversário entre maio e agosto e não tem conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

O calendário começou nesta quinta-feira (6) e vai até segunda-feira (10), no valor de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3.000, será paga entre os dias 17, 18 e 20 de junho.

Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

O trabalhador pode consultar se tem direito a receber o valor liberado. A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (opção “Informações Úteis”), pelas agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”).

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas no aplicativo do FGTS. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Números do FGTS

A Medida Provisória que libera temporariamente o saldo retido determina um total de R$ 12 bilhões, para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, foi efetuado um crédito automático nesta quinta-feira (6). Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:

Para quem tem conta cadastrada no aplicativo do FGTS

  • 06/03 – credito automático pela Caixa

Segunda etapa

  • 17/06 – credito automático pela Caixa

Para quem não tem conta cadastrada

  • 06/03 – Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 07/03 – Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10/03 – Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Segunda etapa

  • 17/06 – Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18/06 – Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20/06 – Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS permite ao empregado retirar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, fica impedido de acessar o saldo total do FGTS, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. O restante do fundo fica retido, e o trabalhador precisa esperar até dois anos para ter acesso ao dinheiro.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

• Despedida sem justa causa;

• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,

empregador doméstico ou nulidade do contrato;

• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

• Suspensão total do trabalho avulso.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

Como consultar

– Pelas agências da CAIXA

– Pelo telefone 0800 726 0207 (Opção “FGTS”)

– Pelo aplicativo FGTS (Opção “Informações Úteis”)

  • Clicar em “Mais”
  • Depois em “Infernações Úteis”
  • E em “Saque FGTS”

Como saber quanto o trabalhador irá receber?

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Alerta contra golpes

  • A Caixa não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se você receber mensagens desse tipo, desconfie.
  • Não forneça senhas ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos não oficiais, ou em ligações telefônicas.
  • Utilize exclusivamente os canais oficiais da Caixa para buscar informações e acesso aos serviços. Nunca compartilhe dados pessoais, login de usuário e senha.

Fontes: Caixa e Ministério do Trabalho e Emprego