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Saiba tudo sobre o saque do FGTS e como receber o dinheiro

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Depósitos de até R$ 3.000 estão sendo realizados neste mês de março; valores acima poderão ser sacados em junho

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025 começaram a receber na 5ª feira (6.mar.2025) o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores.

Criado em 2019, o saque-aniversário entrou em vigor em 2020 e permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Neste caso, os trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram à modalidade não tinham mais direito de sacar o valor total do FGTS, tinham acesso somente à multa rescisória de 40%.

Agora, o valor total foi liberado em duas fases pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de uma MP. Leia a íntegra da Medida Provisória nº 1.290/2025 (PDF – 120 kB). A iniciativa tem o objetivo de injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia.

A medida do governo não atinge os trabalhadores que pediram demissão. Ou seja, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

Leia o infográfico abaixo e entenda quem aderiu ao saque-aniversário e agora tem direito a sacar o valor total do FGTS e quando:


Segundo o governo, dos 12 milhões de trabalhadores beneficiados, só 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS. Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

COMO SACAR O VALOR

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e agora desejam sacar o valor do fundo por meio de débito em conta bancária devem se cadastrar no aplicativo FGTS até 6 de junho de 2025.

Leia abaixo o calendário de pagamentos do 1º saque (até R$ 3.000 no saldo):

  • 6.mar.2025 – quem vinculou conta bancária ao app do FGTS e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 7.mar.2025 – nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10.mar.2025 – nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Leia abaixo o calendário de pagamentos do 2º saque (acima de R$ 3.000 no saldo):

  • 17.jun.2025 – quem vinculou conta bancária ao app do FGTS e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18.jun.2025 – nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20.jun.2025 – nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para quem for a uma agência da Caixa ou em uma lotérica:

  • saques de até R$ 1.500 – o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa de uma agência com a senha cidadão;
  • saques de até R$ 3.000 – o trabalhador pode retirar o dinheiro com o cartão em caixas eletrônicos;
  • saques acima de R$ 3.000 – o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com um documento de identificação pessoal e a carteira de trabalho.

O que fazer se você “perder” o prazo do saque: de acordo com o Ministério do Trabalho, o trabalhador pode realizar o 1º saque no período de vigência da MP, que caduca em 29 de abril e pode ser prorrogada por mais 60 dias. O 2º saque está definido para junho. 

Quem não tem direito ao saque:

  • quem pediu demissão;
  • trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário depois da publicação da MP (os que foram dispensados sem justa causa a partir de março e optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%);
  • quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos, pois neste caso os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado;
  • quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido –o desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.

A medida provisória é excepcional e retroativa. Não beneficia os futuros demitidos. O governo informou que não realizará novas mudanças no saque-aniversário depois da medida porque isso comprometeria a sustentabilidade do FGTS.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido. Receberão apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas. 

Quem aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.

*Com informações Poder360