Na eleição, qualquer cidadão pode denunciar crimes eleitorais, como desinformação, assédio eleitoral e violência política de gênero. Entre os diversos canais, os eleitores poderão denunciar infrações eleitorais de que tomarem conhecimento, no decorrer deste domingo (6), por meio do aplicativo Pardal. Para fazer uma denúncia, o eleitor deve selecionar qual tipo de irregularidade deseja informar: propaganda eleitoral irregular ou outras irregularidades eleitorais; não sendo permitidas denúncias feitas por telefone.
Entre as vedações elencadas, e por consequência, passíveis de serem denunciadas por meio do Pardal, destaca-se a proibição de telemarketing eleitoral, proibição de propaganda eleitoral em outdoors, proibição de propaganda em bens públicos, proibição de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão, entre outras vedações.
As denúncias serão tratadas como sigilosas pelo sistema, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. O aplicativo está disponível para download nas principais lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.
Cidadãos podem relatar fake news diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Para isso, acesse a seção “Combate à Desinformação” no site do TRE-AM e registre um alerta com detalhes, links, fotos ou qualquer outra evidência da desinformação. As denúncias são analisadas e investigadas em parceria com o Ministério Público Eleitoral, e as sanções podem ser aplicadas em até 24 horas após a notificação.
Qualquer cidadão pode denunciar mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais através do número 1491, o serviço ‘SOS Voto’, disponível gratuitamente em parceria com a Anatel. Esse serviço faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).
Mulheres que sofrem violência ou discriminação política podem denunciar através da Ouvidoria da Mulher do TRE-AM. O canal, criado em dezembro de 2021, é exclusivo para eleitoras, candidatas, magistradas, promotoras eleitorais e outras mulheres envolvidas no processo eleitoral. Todas as denúncias são tratadas com sigilo absoluto.
Para denunciar, baixe o formulário no site do TRE-AM, preencha e envie para o e-mail ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br, anexando fotos, vídeos ou áudios, se houver. Assédio Eleitoral. O assédio eleitoral, que ocorre quando empregadores tentam influenciar o voto de seus funcionários por meio de ameaças ou promessas de benefícios, pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
No site do MPT, há um canal exclusivo para essas denúncias, garantindo anonimato e sigilo ao denunciante. Também é possível formalizar a queixa junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou às Centrais Sindicais. O serviço SOS Voto está disponível gratuitamente para qualquer cidadão pelo número 1491.
Com esses canais de denúncia, a Justiça Eleitoral busca garantir a transparência e a segurança do processo eleitoral, protegendo o direito de voto de todos os cidadãos.
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