Senador pelo Amazonas chegou a ganhar direto de resposta em propaganda eleitoral de Cidade, na última quinta-feira (26), mas decisão foi derrubada nesta sexta-feira (27)
O candidato da coligação “Manaus Merece Mais”, deputado estadual Roberto Cidade (União), ganhou na Justiça Eleitoral o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo senador Omar Aziz (PSD), que concedia direito de resposta após Aziz ser citado em propaganda eleitoral de Cidade nos dias 21 e 22 de setembro. O programa chegou a ser retirado do ar dos veículos de comunicação.
Em nova decisão nesta sexta-feira (27), a juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Maria Elisa Andrade, acatou o pedido de tutela cautelar movido por Cidade.
“Concedo efeito suspensivo ao recurso unicamente para suspender a veiculação do direito de resposta até analise da Corte Plenária, mantendo, contudo, a suspensão de veiculação da pena questionada”, informa o trecho da decisão.
Enteda o caso
O senador Omar Aziz solicitou direito de resposta à coligação de Roberto Cidade por ter sido citado no programa eleitoral da coligação “Manaus Merece Mais”, onde Cidade insunua que Aziz apoiava o candidato Capitão Alberto Neto (PL), quando, na verdade, o senador declarou apoio formal à reeleição de David Almeida (Avante).
A propaganda foi transmitida nos dias 21 e 22 de setembro em emissoras de rádio e TV de Manaus e, segundo a defesa de Aziz, usava declarações e imagens do senador de forma descontextualizada, criando a impressão equivocada de que ele apoiava Capitão Alberto Neto.
Em sua defesa, Cidade apresentou o pedido de concessão de tutela de urgência com o objetivo de obter a concessão de efeito suspensivo ao recurso, argumentando que há risco de dano irreparável, dada a impossibilidade de restituição do tempo de propaganda, por se tratar de pedido formulado por terceiro estranho ao processo eleitoral. Ele alegava também que havia grave dano em razão do desvirtuamento do direito de resposta por parte de Aziz.
Na decisão, a juíza constatou que Cidade preenche os pressupostos de legitimidade e tempestividade, ao passo que a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso é expressamente prevista pelo art. 38, da Resolução TSE 23.608/2019.
“Além disso, é importante destacar que a resposta apresentada pelo recorrido não faz referência à suposta ofensa, mas se volta à promoção pessoal, o que pode dar ensejo ao desvirtuamento do instituto”, justificou.