O deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) cobrou a aplicação da Lei nº 5.378/2021, de autoria dele, que cria medidas de combate a práticas de assédio sexual, contra todos os gêneros, nos órgãos públicos do Estado. Conforme o texto, entende-se por assédio sexual o comportamento sexual indesejado, de caráter não consensual, que humilhe, ofenda ou intimide determinada vítima.
De acordo com Ricardo Nicolau, a legislação protege principalmente as mulheres.
“Já existia a lei que pune o assédio de forma geral, mas não havia uma legislação específica para punir quem comete assédio no serviço público. Desde 2021, a partir da Lei do Assédio entrando em vigor no Amazonas, há uma normatização mostrando de forma clara que esse assédio é ilegal, imoral e que deve ser punido”, explica Ricardo Nicolau.
Embasada em legislações internacionais sobre o tema, a Lei do Assédio lista 12 exemplos de atos de assédio que poderão ser enquadrados como infração para servidores de órgãos da Administração Direta e Indireta. Além das penalidades já previstas em lei, o servidor comprovadamente assediador estará sujeito a advertência, exoneração do cargo ou multa de até R$ 5 mil.
Entre outros atos e condutas possíveis, a Lei aponta como assédio sexual o envio de “mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública” e “repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas”.
A listagem segue com “olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos”; “assobio destinado a constranger vítimas”; “segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno”; “beijos forçados em qualquer parte do corpo”; “comentários sexualmente sugestivos”; “impedir ou bloquear fisicamente os movimentos da vítima” e “esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa”.
Projeto obriga divulgação
O parlamentar também é autor do Projeto de Lei nº 641/2021 que está sendo analisado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e determina a ampla divulgação da Lei do Assédio por parte do governo do Amazonas. A divulgação poderá ser feita por meio de afixação de cartazes em locais visíveis nos órgãos públicos, e deverá conter o inteiro teor da lei.