O relator do principal texto da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor, na incidência do IS (Imposto Seletivo) –popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Leia a íntegra (PDF – 3 MB).
O congressista justificou que “alguns especialistas já alertam que o planeta em 10 anos, será incapaz com o volume de resíduos plásticos“.
Braga também definiu que o imposto do pecado incidirá sobre:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais, inclusive o carvão mineral; e
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
O PROJETO
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024 trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.
Também define quais produtos farão parte das alíquotas padrão e das diferenciadas, como as que tratam do “imposto do pecado”, seleção de produtos que terão uma taxação maior por serem considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Estabelece ainda quais produtos terão isenções ou reduções tributárias, como os que fazem parte da cesta básica.
O texto já foi aprovado pela Câmara e deve ser lido nesta 2ª feira (9.dez) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. A expectativa é que seja votado ainda esta semana pelo colegiado e pelo plenário da Casa Alta. Por ter sido alterado, deve retornar para uma nova análise dos deputados.
A meta dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é que a proposta seja concluída ainda em 2024, ainda sob suas gestões.