A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (11.dez.2024) o principal projeto para a regulamentação da reforma tributária, que trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. O texto segue para o plenário da Casa, com previsão de votação já na 5ª feira (12.dez).
A votação do texto-base foi simbólica, quando não há registro nominal dos congressistas. No entanto, Izalci Lucas (PL-DF), Marcos Rogério (PL-RO), Eduardo Gomes (PL-TO), Jorge Seif (PL-SC), Magno Malta (PL-ES), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogério Marinho (PL-RN), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Eduardo Girão (Novo-CE) manifestaram votos contrários à proposta.
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024 também define quais produtos farão parte das alíquotas padrão e das diferenciadas, como as que tratam do IS (Imposto Seletivo) –conhecido popularmente como “imposto do pecado”–, cuja seleção de itens terão uma taxação maior por serem considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Estabelece ainda quais produtos terão isenções ou reduções tributárias, como os que fazem parte da cesta básica.
A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu derrubar a cobrança do IS sobre armas e munições. Também foi rejeitada a cobrança sobre bebidas açucaradas. Os 2 itens tinham sido incluídos pelo relator no “imposto do pecado“. Em vitória do governo, foi acatada a redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS sobre o saneamento básico.
TRAMITAÇÃO
O texto já foi aprovado pela Câmara e sofreu modificações no Senado. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), aceitou mais de 700 emendas feitas pelos congressistas. Por ter sido alterado, deve retornar posteriormente para uma nova análise dos deputados.
Eis os principais pontos do relatório aprovado pela CCJ feitas por Braga em relação ao que foi aprovado pela Câmara:
- armas e munições: não terão incidência do “imposto do pecado”;
- óleo de soja: foi retirado da lista de alimentos com alíquota zero e colocado na lista de alimentos com redução de 60% de alíquota;
- saúde: terão redução de 60% IBS e da CBS os serviços de home care, esterilização e instrumentação cirúrgica, e medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/Aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros;
- erva-mate: entra na cesta básico com alíquota 0%.
- saneamento básico: terá redução de 60% de IBS e da CBS;
- água mineral: terá redução de 60% das alíquotas de IBS e da CBS;
- academia ginástica: terá redução de 30% das alíquotas de IBS e da CBS;
- biscoitos: terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- medicamentos para o tratamento de diabetes: terão alíquota zero do IBS e da CBS;
- fraldas: terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- medicamentos: caberá ao Congresso aprovar uma lei complementar com a lista de medicamentos que terão isenção de IBS e CBS;
- serviços de telecomunicações no cashback: famílias de baixa renda poderão ter a devolução de 100% do CBS e 20% do IBS para serviços de internet e telefonia;
- motoristas e entregadores de aplicativo: só 25% do valor bruto mensal recebido por eles serão considerados como receita bruta (na categoria nanoempreendedor: 50% do regime de MEI);
- aluguéis: estabelece a redução das alíquotas em 70% (na versão da Câmara, era 60%). Amplia o valor do redutor social de R$ 400 para R$ 600, o que favorece imóveis locados por famílias de baixa renda;
- óleo de milho: sai da lista da Cesta Básica Nacional de Alimentos e entra na lista de alimentos com alíquota reduzida de 60%;
- pão francês: novo texto restringe alíquota zero ao “pão francês”. O texto da Câmara falava em “pão do tipo comum”;
- insumos agropecuários: amplia lista dos que terão redução da alíquota;
- obras de arte de artistas brasileiros: farão parte do regime beneficiado.
CARNES E OUTROS PONTOS DO TEXTO
O relator não fez mudanças sobre um dos pontos de maior discussão na Câmara: a taxação das carnes. Braga manteve a alíquota zero para a bovina, suína, ovina, caprina e de aves e peixes.
O projeto também dá alíquota zero para 22 tipos de alimentos da cesta básica, como arroz, feijão, leite, farinha de trigo, manteiga, margarina e alguns tipos de queijo.
Há ainda 19 divisões de alimentos com redução de 60% da alíquota. A lista inclui mel natural, bebidas lácteas, pão de forma, óleo de soja (e demais óleos vegetais), entre outros.
Também terão redução de 60% da alíquota alguns produtos de limpeza e de higiene, serviços de educação e alguns insumos agropecuários, como adubos.
Eis outros trechos que constam no relatório:
- SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol): terão tributação de 5% (incluídos CBS e IBS). Nos 5 primeiros anos-calendário da constituição da SAF, haverá exclusão da tributação das receitas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência de atletas para outros clubes;
- produtos hortícolas, frutas e ovos: alíquota zero;
- Zona Franca de Manaus: mantém, em caráter geral, até 2073, o diferencial competitivo que a legislação dos tributos que serão substituídos em razão da reforma da tributação do consumo confere à ZFM;
- split payment: os tributos da reforma serão recolhidos já no envio do valor à instituição financeira de intermédio. Haverá 2 tipos, o inteligente (padrão) e o simplificado;
- cashback: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão direito à devolução parcial da CBS e do IBS. Para isso, a renda familiar mensal per capita declarada terá de ser até meio salário-mínimo;
- cashback para a aquisição de botijão de até 13 kg de gás liquefeito de petróleo – 100% de cashback para a CBS e 20% para o IBS;
- cashback para o fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural – 100% para a CBS e 20% para o IBS;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais: terão redução de alíquotas em 60%, quando in natura;
“IMPOSTO DO PECADO”
Braga também definiu que o IS incidirá sobre:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bens minerais, inclusive o carvão mineral; e
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
ALÍQUOTA PADRÃO
Na 2ª feira (9.dez), Braga afirmou que a trava de 26,5% na alíquota padrão será mantida. Disse também que o projeto determina que o governo federal terá de garantir que fique nesse patamar.
“Se a soma das alíquotas de referência estimada em percentual superior a 26,5%, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei complementar ao Congresso, ouvido o Comitê Gestor do IBS, propondo a diminuição das reduções de alíquotas”, falou.
Há o temor de que as mudanças pressionem ainda mais a alíquota padrão, uma vez que algumas das alterações envolvem uma alíquota menor, como as que incidem sobre fraldas e dos serviços de home care (cuidados domiciliares à saúde), que terão redução de 60% IBS e da CBS os serviços de home care.
Segundo o senador, as mudanças feitas no Senado terão um impacto de 0,13 ponto percentual na alíquota padrão.
“Todas as mudanças do Senado representam 0,13 p.p. de impacto. E o aperfeiçoamento que fizemos na simplificação e na segurança jurídica me leva a crer que teremos uma redução brutal na sonegação e no contencioso tributário. A redução na alíquota padrão será muito maior que 0,13 p.p.”, afirmou em entrevista a jornalistas.
Em agosto, antes das mudanças de Braga, o Ministério da Fazenda calculou que a taxa passou de 26,5% para 27,97% com as alterações feitas pela Câmara, o que colocaria o IVA do Brasil à frente da maior taxa cobrada no mundo, da Hungria.
RELEMBRE
O Congresso aprovou em 2023 a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019, que criou a reforma. O que foi aprovado nesta 4ª feira (11.dez) foi a regulamentação da reforma, ou seja, as regras específicas.
O principal objetivo da reforma tributária é a simplificação dos impostos no Brasil. Ela estabelece a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.
Hoje, o Brasil tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
A reforma tributária pretende simplificá-los no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.
Além do PLP 68 de 2024, tramita no Senado o projeto de lei complementar 108 de 2024, que estabelece as regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios. O projeto foi aprovado pela Câmara em agosto e aguarda votação dos senadores.