Em vigor desde novembro de 2019, a reforma da Previdência ainda provoca muita confusão nos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que querem se aposentar. Existem muitas dúvidas frequentes, especialmente entre aqueles que já estavam contribuindo, mas ainda não haviam atingido os requisitos para solicitar o benefício.
Para esses trabalhadores, foram criadas as chamadas regras de transição. O objetivo dessas exceções é conciliar tempo de contribuição e idade, evitando que quem estava perto de conquistar a aposentadoria seja muito prejudicado pelas novas exigências.
Uma das principais mudanças promovidas pela nova lei foi no cálculo da aposentadoria. Até 2019, a média salarial do segurado era o resultado da média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido do benefício, mas agora ela considera todos os salários de contribuição registrados no período.
Para reduzir o valor da aposentadoria, o INSS passou a levar em conta apenas 60% dessa média, mais 2% por cada ano extra de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos para homens e 15 para mulheres). A exceção vale para as regras de pedágio.
Na regra de pedágio de 50%, há incidência do fator previdenciário, enquanto no pedágio de 100%, o segurado recebe o valor total da média salarial.
Regras de transição da aposentadoria
As regras de transição para aposentadoria do INSS criadas pela reforma são: pontos, idade progressiva, idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100% e descarte de contribuição para ganhar mais. Veja mais detalhes sobre cada uma delas:
Pontos
O segurado precisa ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima obtida pela soma do tempo de recolhimento com a idade. Desde a reforma, essa pontuação vem aumentando um ponto por ano até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Em 2023, os homens precisam ter 100 pontos e as mulheres 90 pontos.
Idade progressiva
O INSS autoriza a concessão do benefício para quem alcança uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Já a idade mínima continuará aumentando seis meses por ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, o que ocorrerá em 2027 e 2031, respectivamente.
Idade mínima
Considera a idade mínima para segurados com pelo menos 15 anos de contribuição. O prazo vem aumentando anualmente desde 2019, mas já chegou ao limite, que é de 62 anos para mulheres. Para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos.
Pedágio de 50%
Aplica-se ao trabalhador para os quais faltavam menos de dois anos para cumprir os requisitos da aposentadoria na data de promulgação da reforma da Previdência. Ou seja: é destinada a mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e homens que contribuíram por no mínimo 33 anos.
Esses segurados devem cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homens). Assim, quem estava a dois anos de se aposentar precisa contribuir por três anos antes de dar entrada no pedido.
Pedágio de 100%
Semelhante à regra anterior, esta é válida para homens com pelo menos 60 anos de idade e mulheres com no mínimo 57 anos de idade, ambos com o tempo de contribuição exigido. Esses segurados devem cumprir dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da reforma.
Por exemplo: se faltavam três anos para se aposentar antes da reforma, o cidadão terá que contribuir por mais seis anos com o INSS.
Descarte de contribuição
A reforma também criou a possibilidade de descartar salários de contribuição para elevar o valor do benefício, desde que o segurado continue acumulando o tempo mínimo após o descarte. A recomendação dos especialistas é fazer as contas com atenção para saber se o descarte será mesmo vantajoso no seu caso.