Manaus – Após inspeção às unidades de saúde do município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação aos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela prestação de serviços de saúde no local. Unidades de saúde apresentam irregularidades no monitoramento de morte materna e no atendimento hospitalar.
O documento visa à garantia integral dos serviços oferecidos à população, tendo em vista as irregularidades constadas, tais como a ausência de comitê de monitoramento de morte materna e de sistema de verificação de óbitos, a inexistência de comissão de monitoramento do plano de trabalho do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (HG-SGC), a falta de implementação de carta de serviços ao usuário e a insuficiência do atendimento especializado na unidade hospitalar.
De acordo com o documento, o município de São Gabriel da Cachoeira deve apresentar, no prazo de 30 dias, planejamento para a criação do Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil, que deve ser instituído por meio de lei municipal, decreto, resolução ou portaria. O município também deve comprovar, no prazo de 90 dias, o pleno funcionamento do Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil, com a indicação de composição e regulamentação do órgão.
Para o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, foi solicitada a elaboração de carta de serviços ao usuário, na qual deve estar inserida a submissão da unidade hospitalar às balizas normativas previstas pela Lei 8.080/1990, mencionando expressamente a igualdade de direitos entre os usuários (militares, dependentes de militares e não militares), em até 45 dias. A carta deve ser publicada em canal oficial de comunicação, no prazo de 60 dias, Além disso, o Hospital deve formalizar, dentro de 30 dias, mecanismo de comunicação institucional com as unidades básicas de saúde e a casa de saúde indígena.
A recomendação também determina que, no prazo de 45 dias, o estado do Amazonas e o Comando Militar da 12ª Região ajustem o Termo de Convênio 004/2020, para que os médicos especialistas, sejam eles militares ou contratados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM), possam oferecer atendimentos em regime ambulatorial, de urgência e de emergência. E, no prazo de 60 dias, devem encaminhar ao MPF documentos que comprovem o início dos atendimentos especializados em regime ambulatorial.
Também foi recomendada a elaboração de protocolo de atendimento às pacientes vítimas de violência sexual atendidas no Hospital de Guarnição. Tal atendimento deve ser comprovado, no prazo de 45 dias. Por fim, o MPF recomenda que, em 60 dias, o estado do Amazonas institua comissão de monitoramento e avaliação do plano de trabalho do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, em conformidade com o Termo de Convênio 004/2020, e apresente relatório inicial de avaliação dos serviços prestados nele, no período de 120 dias.
As instituições mencionadas no documento tem o prazo de 30 dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação, indicando medidas que tenham sido ou que serão adotadas por elas.
Saúde da população
O Hospital da Guarnição de São Gabriel da Cachoeira é a única unidade especializada de média complexidade no município, em funcionamento desde 1994, em um terreno municipal, sob um acordo de gestão mista entre o Exército Brasileiro e Secretaria de Saúde (SES/AM), conforme o Termo de Convênio 004/2020.
As inspeções realizadas em outubro deste ano constataram, além da inexistência de comitês e sistemas necessários para o funcionamento das unidades de saúde, a ausência de via de comunicação institucional entre o Hospital de Guarnição, a Casa de Saúde Indígena (Casai) e as unidades básicas de saúde, a ausência de protocolo de atendimento específico para pacientes vítimas de violência sexual e a ausência de comprovação do cumprimento do que é indicado no Termo de Convênio 004/2020. Além disso, foi verificado que os médicos especialistas realizam atendimentos apenas em casos de urgência e emergência.
Mortalidade materna
Entre o ano de 2018 e 2022, foram registrados 383 óbitos maternos no Amazonas, sendo 198 casos (51,70%) notificados na capital (Manaus) e 185 casos (48,30%) identificados nos demais municípios do interior do estado. O Amazonas apresenta coeficiente de morte materna superior à média nacional.
A mortalidade materna é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a “morte da mulher que ocorre no período da gestação ou até 42 dias após o término desta, independente da duração ou localização da gravidez, sendo dividida em três categorias, quais sejam, causas obstétricas diretas, causas obstétricas indiretas e causas obstétricas indeterminada“.