Nesta quarta-feira (12), servidores da Receita Federal concederam entrevista coletiva no auditório do Ministério da Fazenda para anunciar as novas regras referentes à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.
Participaram da entrevista o subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, Gustavo Andrade Manrique; o subsecretário de gestão corporativa, Juliano Neves; o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca; e Ariadne Fonseca, diretoria de negócios econômico-fazendários do Serpro.
O período para declaração do imposto de renda começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. O download do programa para declaração e a instrução normativa do Imposto de Renda estarão disponíveis para download a partir desta quinta-feira (13).
De acordo com as informações repassadas, a Receita estima que cerca de 46,2 milhões de declarações serão entregues este ano. Desse total, 45% das declarações serão de imposto a restituir; 30% de impostos a pagar e o restante (25%) de isentos.
No ano passado, a Receita Federal recebeu mais de 45 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 ano-base 2023.
Receita aposta em novo aplicativo
O subsecretário de Gestão Corporativa, o auditor-fiscal Juliano Neves, iniciou sua exposição explicando que a Receita Federal está empreendendo esforços para descontinuar os Programas Geradores de Declaração (PGD), aplicação muito usada por contadores.
De acordo com Neves, a Receita apostará em um novo aplicativo que “vai trazer facilidades com essa solução, além de mais segurança no uso que se deve à utilização do login único do Gov.BR”.
“O aplicativo do Meu Imposto de Renda (MIR) é o futuro da declaração no Brasil, destacou Neves.
O novo aplicativo e a liberação da declaração pré-preenchida estarão disponíveis a partir do dia 1º de abril.
Ajustes nos valores dos rendimentos tributáveis
Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, a “obrigatoriedade de entrega é semelhante ao ano passado, com pequenos ajustes”.
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração foi de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 e o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Rendimentos no exterior
As novas regras ainda incluem a obrigatoriedade da declaração para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, em acordo com a Lei nº 14.754/2023.
A expectativa é de que sejam recebidas cerca de 36 mil declarações vindas do exterior.
“Neste ano, tivemos impacto dessa lei (14.754/2023). Antes, quem tinha investimento no exterior, se houvesse ganho, a apuração era mensal. Agora, a obrigação passou a ser anual na declaração”, explica Fonseca.
Veja como ficará a partir das mudanças da Lei
- Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);
- Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior);
- Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
Não será mais necessária a atualização no valor de imóveis
Uma das mudanças trazidas este ano envolve a não necessidade de atualizar o valor de alguns bens, a exemplo de imóveis.
“Se a pessoa comprou uma casa por R$ 100 mil, vai continuar esse valor fixo. Há muita gente que atualiza com valor de mercado. Esses bens, cuja atualização tem que ter justificativa, o sistema vai bloquear a atualização”, explicou Fonseca.
A partir deste ano, o sistema só permitirá atualização no valor desses bens se for criado um evento para justificar a mudança. Se houver uma reforma, por exemplo, não é necessário atualizar o valor do imóvel, basta declarar a reforma e o valor gasto.
“O objetivo é evitar erros comuns de achar que o imóvel está valendo mais do que era antes. Quando vende mais tarde, o cálculo é simples: considera quanto foi comprado e o valor final”, explicou Fonseca.
Investimento em renda variável não será declarado no MIR
Segundo Fonseca, o aplicativo do Meu Imposto de Renda (MIR) não estará apto para receber, este ano, as declarações referentes a investimentos em renda variável.
“Esses contribuintes não terão como declarar no aplicativo do Meu Imposto de Renda (MIR) porque não há campo para ser preenchido, não foi construído na aplicação esse local. Não vai ter essa ficha”, disse.
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A não declaração da informação, no entanto, será considerada omissão. A recomendação da Receita é fazer a declaração pelo PGD.
Doações serão declaradas somente no modelo completo
Questionado sobre eventual situação de pessoas que receberam grandes doações, a exemplo de voluntários que concentraram o recebimento de doações para socorrer as vítimas do Rio Grande do Sul, Fonseca disse que não há lei específica sobre o tema, logo, as doações serão declaradas no modelo completo.
“É uma pena, pois aumentaria bastante [as doações] se permitissem no modelo simplificado. Mas é a lei, somente mudando ela”, disse.
Quem terá prioridade na restituição?
A sequência de prioridade para restituição é a seguinte:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos;
- deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Veja o cronograma de lotes de restituição
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.