Quatro anos depois, Moraes arquiva caso da PRF por falta de provas contra ex-diretores

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Ministro que comandava o TSE durante as eleições de 2022 acolheu parecer da PGR e encerrou investigação contra três servidores indiciados; desfecho expõe a distância entre acusações públicas e provas capazes de sustentar um processo criminal

Por Manuel Menezes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra três ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal suspeitos de participação nas operações realizadas durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (22) e beneficia Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência e ex-superintendente da PRF no Rio Grande do Sul; e Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor de Inteligência substituto.

Moraes acompanhou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não existirem elementos suficientes para responsabilizar criminalmente os três ex-dirigentes. Eles haviam sido indiciados pela Polícia Federal, mas o indiciamento não foi convertido em denúncia pela PGR.

O arquivamento acontece depois de o episódio permanecer por quase quatro anos no centro de uma narrativa política segundo a qual integrantes da PRF teriam tentado impedir eleitores do Nordeste de chegar aos locais de votação.

No final, ao menos em relação a esses três servidores, as diligências não produziram provas suficientes para justificar a continuidade da investigação.

Acusações graves, provas insuficientes

A Polícia Federal havia relacionado os investigados a suspeitas de desobediência, prevaricação e restrição ao exercício do direito de voto. As acusações eram graves e foram apresentadas publicamente como parte de uma possível operação destinada a interferir no resultado da eleição.

A PGR, entretanto, concluiu que as diligências não demonstraram a participação individual dos três ex-diretores nas condutas atribuídas a outros integrantes da corporação.

Ao acolher o pedido de arquivamento, Moraes reconheceu que não havia justa causa para manter o procedimento. Em termos jurídicos, isso significa que os elementos reunidos não eram suficientes para sustentar uma acusação criminal contra Moura, Reischak e Hoppe.

O desfecho reforça uma questão que deveria ser elementar em qualquer Estado de Direito: indiciamento não é condenação, suspeita não é prova e investigação não pode ser transformada antecipadamente em sentença pública.

Moraes comandava o TSE em 2022

O papel de Alexandre de Moraes no caso chama atenção porque ele presidia o Tribunal Superior Eleitoral durante o segundo turno de 2022. Naquele momento, Moraes determinou a interrupção imediata das operações que pudessem prejudicar o transporte dos eleitores e ameaçou responsabilizar o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.

Anos depois, como ministro do STF e responsável pela investigação criminal, Moraes acolheu a manifestação da PGR e encerrou o caso contra três dos ex-dirigentes investigados.

Não há ilegalidade automática no fato de um ministro atuar em momentos diferentes de um mesmo episódio dentro das competências de tribunais distintos. Ainda assim, a concentração de papéis alimenta questionamentos legítimos sobre o modelo que permite a uma mesma autoridade participar das decisões eleitorais iniciais e, posteriormente, conduzir desdobramentos criminais relacionados aos fatos.

Quando poderes tão amplos ficam concentrados nas mãos de uma única autoridade, a transparência das decisões e o respeito ao contraditório se tornam ainda mais necessários.

Abordagens se concentraram no Nordeste

As operações da PRF foram realizadas em 30 de outubro de 2022, data do segundo turno da disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro.

Dados apresentados posteriormente mostraram que 2.185 ônibus foram fiscalizados no Nordeste, enquanto 571 passaram por abordagens no Sudeste. Também foram registrados 48 ônibus retidos no Nordeste e nove no Sudeste.

Os números justificavam uma investigação séria para esclarecer se houve direcionamento político. Entretanto, diferenças estatísticas entre regiões, por mais relevantes que sejam, não substituem a necessidade de provar a responsabilidade individual de cada investigado.

O próprio Djairlon Moura confirmou em depoimento que a PRF realizou uma operação de monitoramento de ônibus, mas negou que houvesse direcionamento eleitoral nas ações.

Depois de anos de exposição, acusações e desgaste, a conclusão apresentada pela PGR foi de que não existiam elementos suficientes para ligar os três ex-diretores aos crimes investigados.

Arquivamento não apaga os fatos, mas derruba acusações individuais

A decisão não afirma que todas as operações realizadas pela PRF foram regulares, nem encerra automaticamente outros procedimentos envolvendo agentes diferentes. O arquivamento está limitado à responsabilidade criminal de Moura, Reischak e Hoppe.

Essa distinção é importante. Os dados sobre a concentração das fiscalizações no Nordeste continuam existindo e podem ser analisados institucionalmente. O que não se sustentou foi a acusação criminal específica contra os três ex-dirigentes.

É justamente nesse ponto que o caso deixa uma lição incômoda para Moraes e para o próprio sistema de Justiça: pessoas não podem permanecer indefinidamente sob suspeita apenas porque uma acusação se tornou conveniente para determinada narrativa política.

Se não havia provas suficientes, por que esses servidores foram submetidos durante tanto tempo ao peso público de uma investigação associada a uma tentativa de interferência eleitoral? Quem responde pelo dano profissional e pessoal provocado por acusações que não resultaram sequer em denúncia?

Rigor seletivo volta ao debate

Alexandre de Moraes construiu nos últimos anos uma atuação marcada por decisões duras, prisões preventivas, bloqueios de contas, buscas, remoção de conteúdos e investigações de longa duração.

O arquivamento do caso da PRF mostra, porém, que o rigor das medidas iniciais nem sempre encontra correspondência na quantidade e na qualidade das provas reunidas ao final.

Seguir o parecer da PGR e arquivar uma investigação sem justa causa é juridicamente correto. O problema está no caminho percorrido até essa conclusão: acusações públicas devastadoras, desgaste antecipado e uma demora que transforma investigados em culpados perante a opinião pública antes de qualquer processo.

O Estado tem o dever de investigar suspeitas de interferência eleitoral. Mas também tem a obrigação de reconhecer rapidamente quando não existem elementos para responsabilizar determinadas pessoas.

Justiça não pode significar primeiro destruir reputações e, anos depois, admitir discretamente que faltavam provas. O arquivamento determinado por Moraes encerra a apuração contra os três ex-diretores, mas deixa aberta uma pergunta maior: quem fiscaliza os excessos cometidos em nome da defesa da democracia?