Para facilitar o acesso dos “concurseiros” do interior, as provas de concurso público ou processo seletivo para admissão de pessoal para a administração direta, indireta ou fundacional no Amazonas e vestibulares das universidades públicas e privadas serão realizadas em Manaus e nos Municípios Polos do interior. Os exames acontecerão de domingo a sexta-feira, no horário compreendido entre 8h e 18h.
É o que determina Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que altera a Lei Nº 3.072, de 19 de julho de 2006, que estabelece períodos para a realização de concursos ou processos seletivos no Amazonas. A matéria apresentada em dezembro de 2021 é de autoria do deputado Tony Medeiros (PSD) e vai ser votada em fevereiro, quando os deputados voltarem do recesso parlamentar.
O Projeto de Lei, ora apresentado, visa alterar a Lei Nº 4.605, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional, no Estado do Amazonas. As provas serão aplicadas nos dias, nos horários e nos locais previstos na Lei Nº 3.072, de 19 de julho de 2006.
Tony Medeiros afirma, em sua justificativa, que com a revisão realizada, objetiva-se adequar a legislação a fim de que a norma passe a especificar não somente horário e dia, como também o local de realização das provas. “Nessa adequação é que se faz necessário especificar que estas sejam realizadas, também, nos municípios polos do interior do Estado e não somente na capital.
Atualmente, as provas para provimento de cargos em concursos públicos, naqueles realizados pela administração direta, autárquica e fundacional, no Estado do Amazonas, são aplicadas somente na capital do Estado, sendo assim, os candidatos que residem nas cidades do interior precisam se deslocar até Manaus para poderem participar dos certames. Diversos fatores contribuem para dificultar o acesso do candidato até a capital”, ressaltou.
O deputado afirma, ainda, que o Amazonas possui 62 municípios e, na maioria dos casos, o acesso até Manaus só é possível por via fluvial. “Apenas para que se tenha ideia, as distâncias são tão significativas que da capital Manaus para o município de Lábrea são 1.531 quilômetros de distância por via fluvial, sem contar que nos municípios em que é possível o deslocamento via aérea, o alto custo da passagem acaba se tornando um meio de transporte inacessível para a grande maioria dos candidatos inscritos”, ressaltou.