Manaus/AM – Em virtude da pandemia de Covid-19, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) prorrogou até o dia 18 de junho o prazo para comprovação da vacinação contra brucelose no Amazonas. Fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade devem ser imunizadas contra a doença. A campanha, que ocorre semestralmente, estava anteriormente prevista para se encerrar na segunda-feira (31/05).
A medida atende a Portaria nº 153/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), na edição de 27 de maio de 2021.
Declaração – Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose.
Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal (de 3 a 8 meses), será necessário o comparecimento nas unidades da Adaf para declarar que não há fêmeas em idade vacinal.
“A vacinação contra brucelose e sua declaração é obrigatória e o produtor deve ficar atento, e assim evitar que a ficha de movimentação seja bloqueada para emissão de GTA. O prazo foi prorrogado, em virtude da pandemia da Covid-19, como medida para evitar aglomerações de pessoas nos escritórios de atendimento da Adaf”, ressaltou a fiscal médica veterinária e coordenadora do programa de brucelose da Adaf, Angélica Martina.
Sobre a doença – A brucelose é uma doença infecciosa bacteriana que pode ser transmitida pelos animais infectados para humanos por meio da ingestão de ou contato direto com alimentos contaminados.
Além disso, animais que venham a contrair essa doença apresentam problemas reprodutivos, como a ocorrência de aborto do terço final da gestação, retenção de placenta, nascimento de animais prematuros, dificuldade de emprenhar, diminuição da produção de leite, entre outros.
Penalidade – Os produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 2.923, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além disso, ficam impedidos de participar de eventos agropecuários.
No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.