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Propaganda partidária: 8 partidos voltam a exibir conteúdo na TV e rádio

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A transmissão ocorre anualmente, independentemente da realização de eleições para divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos

As TVs e rádios abriram espaço para a propaganda partidária durante a programação desde a semana passada. A medida está em conformidade com o calendário apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Partido Social Democrático (PSD) estreou o calendário de inserções partidárias, sendo a única legenda a veicular propagandas neste mês. De 22 de fevereiro ao dia 29 do mesmo mês, o PSD deve inserir quatro programas, cada um com duração de 5 minutos.

Em março, o cenário político na TV e rádio se diversifica, com a participação de oito diferentes siglas, cada um com horário exclusivo – nas terças, quintas e sábados – para apresentar ao público sua visão ideológica e propostas.

As datas das inserções foram definidas para os dias 7, 9, 12, 14, 16, 19, 21, 23, 26, 28 e 30 de março.

Quem abre a propaganda este mês, no dia 7, é o Republicanos. Com inserções de 90 segundos, cada, a sigla ainda volta à programação nos dias 9, 14 e 16.

O Avante leva sua propaganda ao ar, com duração de dois minutos e meio, no dia 7. Quem também tem apenas uma inserção este mês é o União Brasil: o partido tem 30 segundos, no dia 30 de março.

No dia 12 de março, o PSDB tem direito à propaganda partidária. A legenda tucana tem ainda outra inserção de 90 segundos no dia 14.

Rede tem três inserções de um minuto este mês. O Solidariedade tem cinco inserções, mas de apenas 30 segundos cada uma.

Já o Cidadania tem direito a 3 inserções com 2 minutos e meio cada uma. O mesmo tempo tem o PCdoB, mas com duas inserções.

Diferença de propaganda partidária e propaganda eleitoral

A propaganda partidária é fundamentada na Lei 14.291/2022 e tem como objetivo divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política, entre outros propósitos.

A transmissão da propaganda partidária ocorre anualmente, independentemente da realização de eleições, sendo feita entre 19h30 e 22h30, no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão nacionais e estaduais, em datas pré-definidas pelo TSE.

A propaganda eleitoral tem início no mês de agosto em ano eleitoral, visando influenciar o processo decisório do eleitorado por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral. Durante a campanha, são divulgados os candidatos, suas realizações e propostas, com o objetivo de conquistar o voto do eleitor.

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