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Projeto de Roberto Cidade que propõe ampliação da proteção à mulher vítima de violência doméstica é aprovado na Aleam

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O descumprimento pelas instituições públicas ensejará na responsabilização administrativa de seus dirigentes.

A legislação que visa garantir maior proteção à mulher vítima de agressão ganhou reforço nesta terça-feira, 27, com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 63/2022, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando acontecer o relaxamento da medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência. O projeto segue para sanção governamental.

“Nosso intuito é proteger a mulher, colocar como obrigação do Estado essa comunicação prévia, por meio físico ou eletrônico, à vítima de violência doméstica e familiar. Isso pode ajudar a salvar e resguardar vidas, porque muitas vezes, a própria vítima não sabe que seu agressor foi solto e pode voltar a ameaçá-la. Infelizmente, vemos muitos agressores que mesmo após terem sido penalizados pela Justiça retornam ao convívio social e voltam a cometer o mesmo crime. Esse PL promove também reforço à Lei Maria da Penha, uma vez que amplia a proteção à mulher, à família”,

afirmou.

Conforme a proposta, fica instituído o dever de comunicação prévia à vítima de violência doméstica e familiar acerca de ato expedido por autoridade judicial que permita o relaxamento de qualquer medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência instituída pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aplicada contra quem deu causa à violência, no curso de investigação policial ou de ação penal.

A lei prevê que a autoridade judicial responsável deverá adotar diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência. O descumprimento pelas instituições públicas ensejará na responsabilização administrativa de seus dirigentes.

Sare

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) mantém o Serviço de Atendimento, Responsabilização e Educação do Agressor (Sare). Prevista na Lei Maria da Penha, a iniciativa oferta atendimento psicológico direcionado a supostos agressores e vítimas de agressão doméstica.

O Sare foi inaugurado no Amazonas em 2012 e visa redução da reincidência do crime, por meio de encontros quinzenais e debates de temas variados, como violência, masculinidade, paternidade, álcool e drogas, legislação da violência doméstica, entre outros temas importantes.

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