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Projeto de Lei proíbe instalação de novos medidores de energia no Amazonas

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Projeto de Lei proíbe instalação de novos medidores de energia no Amazonas

Os deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV), Sinésio Campos (PT) e Fausto Júnior (União Brasil), membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energia na Assembleia do Amazonas (Aleam), apresentaram um Projeto de Lei (PL) para proibir que concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica instalem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar no Amazonas.

De acordo com o PL, os referidos sistemas de medição centralizada e remoto não permitem o controle e fiscalização do produto pelo consumidor, violando o inciso V do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com o Projeto, a empresa Amazonas Energia passou a instalar o referido medidor em diversos pontos da cidade de Manaus sem qualquer aviso prévio aos usuários do serviço, de maneira unilateral.

“A ausência de qualquer aviso da empresa Amazonas Energia sobre a troca dos medidores ou os motivos da substituição, violou flagrantemente o direito básico do consumidor de ter informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, como previsto no inciso III, artigo 6º do CDC”, diz o Projeto.

O PL afirma, ainda, que a localização de instalação dos novos medidores, impede o consumidor de verificar o seu consumo. “Em razão de sua própria localização, não resta alternativa senão acreditar no que a concessionária fala. O fato é que o consumidor, parte vulnerável na relação, não pode ter certeza se está sendo cobrado pelo que efetivamente consome”, alerta.

A poluição visual é outro item apontado pelo Projeto para a não instalação de medidores no estado. “A melhoria da qualidade de vida inclui o direito de não se deparar com a poluição visual que prejudique o trânsito e estruturas urbanas, consubstanciada em uma prática ilícita e violando a Constituição Federal”, aponta o PL.

Se aprovado, o Projeto de Lei prevê multa de 35 salários mínimos em descumprimento do disposto que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon) a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação da penalidade de multa.

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