A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco arquivou a investigação contra Gusttavo Lima e os sócios da empresa de apostas “Vai de Bet”. O cantor era alvo da operação Integration, que apura esquemas de lavagem de dinheiro e organização criminosa e ainda envolve a influenciadora digital Deolane Bezerra.
O MP-PE (Ministério Público de Pernambuco) já havia entrado com recurso no Tribunal de Justiça do Estado contra a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife (PE), alegando abuso e falta de imparcialidade na condução da operação.
“Não foi concluída a análise dos dados da movimentação financeira dos investigados, diligência indispensável ao oferecimento da denúncia em razão da necessidade de demonstração da materialidade e dos demais elementos do tipo do crime de lavagem de dinheiro”, diz o MP no documento. Eis a íntegra do recurso (PDF – 3,8 MB).
O MP-PE argumenta que o inquérito continua em curso, por ser necessário concluir a análise de dados bancários que podem confirmar ou descartar os indícios de lavagem de dinheiro. As transações financeiras monitoradas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foram consideradas suspeitas, mas, segundo o órgão, ainda não há provas definitivas sobre os crimes.
“Diante das arbitrariedades e abusos cometidos pela Magistrada, é inimaginável a conduta que ela pode adotar, caso sua decisão não seja imediatamente suspensa, o que prejudicará ainda mais o andamento do processo e conclusão da investigação”, diz.
MP-PE DIZ QUE FALTAM INDÍCIOS DE CRIME
Um parecer do MP-PE de 8 de outubro diz que faltam indícios de crime na investigação contra Gusttavo Lima e indica insuficiência de evidências que sustentem as alegações contra o cantor, acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa em esquema de empresas de jogos de apostas. A defesa pediu nesta 5ª feira (10.out.2024) à Justiça a manutenção da liminar que revogou a prisão preventiva do artista.
“Tal manifestação do Ministério Público comprova que não há fumaça do cometimento do delito a sustentar o decreto de prisão combatido na ordem descrita, sendo esta mais uma razão para a manutenção da liminar concedida no caso quando do julgamento do mérito do remédio heroico”, diz o texto assinado pela defesa. Eis a íntegra (PDF – 383 kB).
Assinado por 5 promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), vinculado ao MP de Pernambuco, o documento cita uma insuficiência aos fatos analisados pela Justiça, como a venda do avião apreendido e os valores encontrados no cofre da empresa do cantor sertanejo, a Balada Eventos e Produções Ltda. Eis a íntegra (PDF – 35 kB).
“O fato da data da assinatura eletrônica do distrato não coincidir com a data digitada, além da circunstância dessa mesma aeronave ter sido vendida posteriormente, 7 meses depois, à empresa J. M. J. Participações Ltda., de propriedade de José André da Rocha – (…) não indicam ilegalidade configuradora de crime de lavagem de dinheiro”, diz o parecer.
José André da Rocha Neto, junto a Islla Sabrina Truta Henriques da Rocha, são donos da empresa de apostas Vai de Bet, envolvida na investigação de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo o MP, as provas indicam origem lícita dos valores em questão, e as transações, tanto da venda do avião como transferências internas, são legais.