A Ação Penal 864, referente ao suposto crime de peculato, cometido pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos) não entrou, até então, na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para julgamento do parlamentar, que é acusado de cometer o crime conhecido por “rachadinha” ao apropirar-se do salário dos seus assessores para beneficio pessoal, vai prescrever nesta sexta-feira, 2/12 caso não entre na pauta.
Depois do STF suspender várias vezes o processo, que já tramita há 12 anos, o caso foi interrompido no último dia 10/11, para pedidos de vista dos ministros André Mendonça, que teria uma ligação pessoal com Silas Câmara, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
O pedido de vista ocorreu 22 dias antes da prescrição do processo, tanto da pena de 5 anos e 3 meses de prisão quanto da perda de mandato e dos direitos políticos.
Votos pela condenação – Até o momento, votaram pela condenação do deputado os ministros Luiz Barroso, que é o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia e a presidente do STF, a ministra Rosa Weber.
Os ministros consideram que há provas suficientes de que os recursos destinados ao pagamento de assessores foram desviados.
O caso – O caso corre no STF desde 2013, e segundo a denúncia, apresentada ao Supremo pelo Ministério Público Federal (MPF), o deputado teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
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