Menu

Primeira Turma volta a confirmar participação de Moraes e competência do STF no julgamento de Bolsonaro

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram por unanimidade, nesta terça (25), uma das preliminares levantadas pelas defesas dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta tentativa de golpe de Estado, a de que o ministro Alexandre de Moraes deveria ser afastado do julgamento da denúncia.

Os ministros também analisaram o questionamento sobre a competência do STF em julgar a denúncia e a de levar o processo ao plenário em vez de manter na Segunda Turma relativa ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados envolvidos no chamado “núcleo crucial”.

Por 5 votos a 0, os magistrados negaram a ação de que Moraes seria suspeito de participar do julgamento por ter sido um dos citados no suposto plano. O magistrado, que é relator do caso na Corte, foi o primeiro a votar e lembrou que o pedido já foi julgado pelo plenário do STF e negado por 9 votos a 1.

Ele ainda lembrou que, pelo mesmo placar, o impedimento de Flávio Dino também foi negado e por 10 a 0 houve a rejeição no recurso contra Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma. “Em razão da decisão, afasto a preliminar”, votou sem se alongar no voto.

Na sequência, Flávio Dino também votou contra a preliminar embasando o voto em jurisprudência afirmando que “não há lastro nem constitucional nem infraconstitucional para o acolhimento, por isso acompanho o relator”.

Fux seguiu na decisão elogiando Moraes e afirmando que ele atuou “com tanta exação e competência”.

“Não há possibilidade de a gente permitir o raciocínio de que alguém seria parcial pelo fato de ter sido mencionado. Até porque, em outros documentos, neste caso específico, mencionam outros ministros […] e nem por isso deixaria de comparecer e julgar. Há, portanto, todos os elementos suficientes para dizer uqe os juízes são imparciais e que, a menos que se comprove comportamento contrário, que não tem neste caso, não há porque afastar em nome de possível desconfiança de alguém”, emendou Cármen Lúcia.

Por fim, Zanin seguiu a mesma decisão e disse não ter identificado “nenhum interesse” por parte de Moraes que possa “configurar seu impedimento ou suspeição”, assim como de Dino.

Competência do STF

Moraes voltou a confirmar a competência do STF em analisar e julgar as ações penais envolvendo a suposta tentativa de golpe de Estado, lembrando dos casos relativos aos atos de 8 de janeiro de 2023 e processos relacionados, em vez de enviar à primeira instância.

“Não há nem necessidade da análise dessa questão de ordem porque, nos casos referentes ao dia 8 de janeiro, em 1.494 ações nós já confirmamos a competência da Turma. E, a partir da emenda regimental, em quase duas centenas, somando 168 casos do dia 8 com outras denúncias recebidas, também confirmamos que agora é competência da Turma”, citou lembrando da questão de foro dos citados que estavam no poder na época.

Moraes ainda refutou o que chamou de “narrativa” de que mulheres idosas teriam sido o principal alvo das condenações pelos atos. De acordo com os dados apresentados pelo ministro, 68% dos casos são de homens, sendo que 91% seria de pessoas com menos de 59 anos.

Ele também afastou a preliminar de que o processo deveria ser levado para o plenário por conta do foro de presidente à época, alegando que “seria a exceção que o nosso regimento interno […] estabelece”.

“No tocante ao Poder Executivo, há expressa e excepcional previsão de que a competência é do plenário pro chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, mencionou citando artigo da Constituição.

Dino seguiu o voto afirmando que o processo deve seguir a questão do “juiz natural”, de que não se deve diferenciar o “nome do eventual denunciado” para alterar o rito do julgamento.

“É esta competência que deriva do juiz natural e garante a congruência interna no julgamento e, portanto, a igualdade a todos perante a lei”, citou lembrando que “seria errado” o deslocamento do processo neste momento.

Cármen Lúcia acompanhou o voto de Moraes afirmando que segue “o princípio da isonomia” de que “se julgamos todos os casos referentes aos mesmos fatos como aqui já foi lembrado […] ou se teria a nulidade de tudo o que foi feito, ou este caso passaria a ser agora um norte para que a gente desfaça tudo”.

“Quer pelo princípio do devido processo legal que determina que as normas são estabelecidas em nome da segurança jurídica, quer especialmente em nome do direito que todo mundo tem de ser tratado igualmente a todos os outros, incluindo a competência do julgador, que é o princípio do juiz natural, eu estou votando no sentido de rejeitar essa preliminar”, votou.

Zanin acompanhou Moraes “diante dos inúmeros julgamentos que já ocorreram” e que se manifestou pela competência do STF e da Primeira Turma em manter o julgamento dos processos envolvendo os atos de 8 de janeiro de 2023.

Por outro lado, apenas Fux divergiu dos demais magistrados na questão da análise do processo na Primeira Turma em vez do plenário, com um placar de 4 a 1. O magistrado, no entanto, acompanhou os demais sobre a competência de manter o processo no STF — 5 a 0 contra a preliminar.

“Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública e não têm mais foro de prerrogativa do Supremo, ou nós estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa. E o local correto seria, efetivamente, o plenário do STF”, disse.

Fux emendou afirmando que “o ministro Celso de Melo, professor de todos nós, dizia que a competência de foro não deve criar privilégios e nem criar justificativas e restrições a quem quer que seja. Portanto sempre procurei seguir esse entendimento […] Eu peço todas as vezes para acolher essa preliminar”.

A análise das preliminares ocorre na segunda sessão do julgamento de recebimento ou não da denúncia apresentada pela PGR. Pela manhã, Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentaram as argumentações para a aceitação, enquanto que as defesas dos citados negaram participação no suposto plano para tentar um golpe de Estado.