Menu

Primeira Turma do STF tem unanimidade para manter parte de ação contra Ramagem

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email
Cármen Lúcia, a última a votar, teve o mesmo entendimento que Moraes, Zanin, Fux e Dino; deputado responde por três crimes

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular parte da decisão da Câmara que tentava arquivar a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A magistrada confirmou o voto neste sábado, 10. O parlamentar é acusado de envolvimento em uma articulação para supostamente derrubar o governo Lula.

Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por unanimidade, que Ramagem continuará respondendo por três crimes graves: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa.

Dois crimes foram suspensos: dano qualificado e destruição de patrimônio tombado. Eles ficarão congelados até o fim do mandato de Ramagem, como prevê a Constituição Federal para delitos cometidos depois da diplomação.

A ação contra Ramagem

O caso gira em torno de uma resolução da Câmara, aprovada por 315 votos a 143, que pretendia trancar toda a ação penal contra o deputado. A decisão contrariava um entendimento prévio do STF, enviado à presidência da Casa.

A Constituição permite que a Câmara suspenda ações penais contra seus integrantes, mas apenas por crimes cometidos depois da diplomação. Mesmo assim, a Casa estendeu o alcance da imunidade.

A Primeira Turma rejeitou essa interpretação. Para os ministros, a suspensão só pode atingir os crimes que ocorreram depois de dezembro de 2022, quando Ramagem foi diplomado. Os outros devem seguir normalmente.

O voto de Cármen Lúcia foi direto. Ela afirmou que o Congresso não pode ampliar a imunidade parlamentar para além do que está escrito na Constituição. Disse ainda que esse tipo de “manobra” esvazia o papel do Judiciário e “compromete os fundamentos” do Estado de Direito.

A ministra foi acompanhada pelos colegas Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Todos entenderam que a Câmara não pode proteger réus que não são parlamentares nem travar ações sobre crimes antigos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a imunidade é individual e limitada no tempo. Segundo o magistrado, a proteção só vale para parlamentares e apenas para crimes cometidos depois da posse.

Cristiano Zanin reforçou que o STF já possui jurisprudência clara sobre o tema. Para o magistrado, estender esse benefício a outros réus ou a crimes anteriores ao mandato seria um erro jurídico, com impactos indevidos sobre o andamento da Justiça.

Os supostos crimes do deputado, segundo o STF

Com a decisão, Ramagem continuará réu no Supremo por três crimes. Os outros dois ficam suspensos até o fim de seu mandato. Depois disso, o processo será retomado normalmente.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem e o ex-presidente Jair Bolsonaro faziam parte do “núcleo central” de uma organização que atuava para sabotar instituições e “impedir o funcionamento da democracia”.

plugins premium WordPress