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Presidente do Ibama muda orientação e dificulta punição de infratores

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Orientação repassada a todo o Ibama revisa de objetiva para subjetiva a responsabilidade administrativa das infrações ambientais

Despacho publicado na quinta-feira (14/7) pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim (foto em destaque), pode dificultar a responsabilização de infratores em meio ao avanço do desmatamento e de queimadas no país.

Enquanto advogados especialistas em direito ambiental afirmam que o ato traz mais segurança jurídica, servidores, ex-servidores e ambientalistas temem consequências negativas e apontam para um desmonte do órgão.

O despacho (leia aqui) atribui efeito vinculante para todo o Ibama da Orientação Jurídica Normativa nº 53/2020, que estabelece o caráter subjetivo (antes era objetivo) da responsabilidade administrativa ambiental mediante comprovação de dolo ou culpa. Na prática, isso significa que os agentes deverão também demonstrar necessariamente a culpa do infrator sobre determinada ação, assim como acontece na esfera criminal. Até então, a responsabilização dependia apenas de um nexo de causalidade.

Eduardo Bim, atual presidente do Ibama

Dois agentes do Ibama conversaram com o Metrópoles em caráter reservado. Ambos argumentaram que a medida representa mais um passo do desmonte promovido por Bim sobre o órgão ambiental.

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Eles preveem que a quantidade de autuações ambientais deverá cair mais ainda com a medida, que “fragiliza as operações” e acaba “burocratizando e dificultando” o processo sancionador. As multas caíram 39% nos primeiros três anos do governo de Jair Bolsonaro (PL), segundo levantamento do Fakebook Eco. Já o desmatamento na Amazônia nos 12 meses entre agosto de 2020 e julho de 2021 foi o maior para esse intervalo de tempo desde 2006.

“O auto de infração, na minha opinião, não é afetado. Mas é uma análise jurídica mais sofisticada, em que os agentes ambientais vão ter dificuldade de completar esse processo sancionador ambiental, pois vão ter que indicar ao menos a culpa. Então o processo pode ficar mais demorado”, complementa. Suely Araújo foi presidente do Ibama entre junho de 2016 e janeiro de 2019.

Especialista em direito ambiental, o advogado Thiago Pastor, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, destaca, por sua vez, que a orientação tem como base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que trará maior segurança jurídica.

“Os órgãos tem que se adequar às decisões dos tribunais superiores. Houve parecer de 2020, da PFE [Procuradoria Federal Especializada do Ibama], tentando se adequar ao entendimento do STJ. A dúvida era se seria aplicado somente na procuradoria. Agora, com esse despacho, passa a ter a obrigação de todos os funcionários do Ibama”, diz.

A advogada Renata Franco, especialista em direito ambiental e regulatório, avalia que a manifestação do Ibama é “importante”. Segundo ela, a orientação tem efeito vinculante também para processos em andamento.

“O Ibama agora consolida, de fato, o entendimento de que a responsabilidade administrativa tem, sim, uma natureza subjetiva. Então o agente do Ibama vai ter que analisar a culpa, analisar o dolo e caracterizar como foi realizada essa infração ambiental”, afirma.

Procurado pela reportagem, o Ibama não quis conceder entrevista. Em nota, o órgão assegurou que o sensoriamento remoto continua permitido e que, inclusive, “foram ampliadas suas hipóteses”.

“A tese da responsabilidade subjetiva no processo administrativo sancionador segue jurisprudência do STJ, PGR [Procuradoria-Geral da República] e recomendação do TCU [Tribunal de Contas da União]”, afirmou o instituto.

*Com informações metrópoles

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Uma resposta

  1. Se é entendimento do STJ o presidente JAIR BOLSONARO NÃO TEM CULPA NENHUMA, mas insistem em culpá-lo por tudo que acontece no Brasil.
    Na verdade, como já dizia o Saudoso Senador do Amazonas Jefferson Peres: “O BRASIL NÃO ESTÁ PREPARADO PARA TER UM PRESIDENTE HONESTO NO PODER”.

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