O ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no governo Bolsonaro, Marcelo Xavier, foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas a dez anos de prisão.
A decisão, assinada pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso nesta quarta-feira (16), também impõe o pagamento de cem dias-multa, calculados em um salário mínimo cada, além da perda do cargo público. Cabe recurso.
Xavier, que foi delegado da Polícia Federal antes de assumir o comando da Funai em julho de 2019, é acusado de supostamente ‘perseguir’ servidores do órgão e lideranças indígenas, além de ‘pressionar’ pela liberação do Linhão de Tucuruí.
Ele deixou o cargo em dezembro de 2022, pouco antes do início do governo Lula, quando a fundação passou a integrar o Ministério dos Povos Indígenas.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente foi alvo de duas ações penais por denunciação caluniosa. Em ambas, foi condenado a cinco anos de prisão, somando as penas que resultaram na sentença atual.
O MPF sustentou que Xavier agiu para ‘intimidar’ lideranças indígenas, servidores da Funai e até um procurador da República, supostamente buscando ‘facilitar’ o avanço das obras do Linhão.
O empreendimento, que prevê uma rede de transmissão de 122 km para ligar Roraima ao sistema elétrico nacional, atravessa o território Waimiri Atroari, onde viviam 913 indígenas em 2001. Segundo a denúncia, em 2020, Xavier teria determinado a abertura de um inquérito na Polícia Federal contra servidores e indígenas que se opunham à obra.
Na sentença, o magistrado disse haver ‘impactos’ psicológicos e morais causados pela conduta do ex-presidente: “A atuação do ex-delegado provocou danos concretos à reputação e à psique das vítimas, tanto individuais (servidores e procurador) quanto coletivos (povo Waimiri Atroari).”
O juiz também apontou suposta ‘motivação política’ nas ações de Xavier, afirmando que o então chefe da Funai teria ignorado o direito de consulta prévia dos povos indígenas:
“As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção. De fato, para o ex-presidente, o Linhão era importante demais para não ser construído; ouvir as populações indígenas envolvidas seria algo oneroso demais apenas para pacificar primeiro os índios. Ele deveria ser construído. Custe o que custasse”, escreveu o juiz.
Em nota enviada à imprensa, o advogado Marcos Soares Júnior disse que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação” e reiterou que os atos praticados por Marcelo Augusto Xavier estavam baseados no cumprimento do exercício legal da função.
A defesa acrescentou que vai recorrer da decisão. “Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou a defesa.
(Foto: EBC; Fontes: InfoMoney; EBC)











