Após a Prefeitura de Manaus pedir ajuda do governo do Amazonas no início desta semana para a retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açú, na zona Oeste da cidade, agora o Executivo Municipal acionou a Justiça do Amazonas para saber o que fazer com os materiais dos flutuantes que deverão ser destruídos, segundo o g1 Amazonas.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pediu que o Poder Judiciário determine a retirada das estruturas em até 15 dias. Ao pedir ajuda ao estado, a prefeitura classificou a situação como “complexa”. Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), a prefeitura “jamais vai conseguir retirar 900 flutuantes de maneira sozinha”.
A manifestação ocorreu após o Ministério Público pedir que a Justiça multasse o município em R$ 15 milhões por não ter retirado as estruturas do local. O prazo, inclusive, terminou em dezembro do ano passado.
Além da multa de R$ 15 milhões, o órgão também pediu que a Justiça mande a prefeitura retirar efetivamente os flutuantes no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
Ocorre que, dessa vez, a prefeitura quer saber o que fazer com os flutuantes desmontados. Segundo o procurador Thiago Calandrini dos Anjos, é preciso que a Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus decida como o município deve proceder, para evitar, inclusive, possíveis ações de indenização por parte dos donos dos flutuantes.
“Registra-se que, para o Município, a destruição do material apreendido faria com que o tempo de trabalho e o seu respectivo custo diminua de maneira considerável. Mas, para tanto, o Município precisa de uma autorização judicial, para não ter de sofrer com eventuais ações indenizatórias”, disse.
O procurador disse ainda que, a ordem da Justiça é que a prefeitura desmonte os flutuantes, mas não há decisão sobre a destinação do material.
“A referida destinação é importante para o Município operacionalizar a retirada dos flutuantes, visto que o desmonte apropriado dos flutuantes para guarnecer o material em determinado local é muito maior quando comparado o desmonte para fins de destruição, ocasião em que o Município não deverá ter qualquer tipo de zelo e cuidado no momento da retirada e do guarnecimento do material”, finalizou.