O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manicoré, expediu recomendação à Prefeitura desse Município visando suspender os atos referentes ao Pregão Presencial com Registro de Preço nº 042/2021-CPL, que tem como objeto a aquisição de material esportivo destinado à Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer. Segundo o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, há uma série de irregularidades e ilegalidades no procedimento administrativo.
“Entre as principais irregularidades encontradas, temos o possível sobre preço na previsão dos valores constantes na planilha de especificações e quantidades do Pregão, segundo pesquisa dos preços correntes no mercado, o que afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e probidade, além da ausência de publicação do edital e demais documentos iniciais no Portal da Transparência e site da Prefeitura do Município de Manicoré”, observou o Promotor de Justiça.
Além das falhas, o Termo de Referência do procedimento licitatório em exame está incompleto. Não há especificação dos itens a serem licitados pela Administração, ao mesmo tempo em que a definição dos objetos é extremamente genérica, em total desarmonia com os arts. 14 e 40, inciso I e II da Lei nº 8.666/93, com o art. 3º, incisos I e II da Lei n. 10.520/2002 e com o Decreto n. 3.555./2000.
“A especificação do objeto de forma detalhada é de suma importância para se evitar o superfaturamento, posto que um objeto genérico licitado representa a possibilidade do fornecedor oferecer ao ente público item de qualidade inferior ao de costume por um preço relativo ao melhor produto do mercado”, apontou Vinícius Ribeiro de Souza.