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Prefeitura de Manaus terá que retirar flutuantes do Tarumã após ordem de juiz

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O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, reformou nesta quinta-feira (9) a decisão do juiz Glen Hudson Paulain Machado e determinou que a prefeitura de Manaus volte a cumprir a ordem de retirada dos flutuantes no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A informação é do Amazonas Atual.

Em março, o juiz Glen Hudson, que estava em exercício na Vara do Meio Ambiente, acolheu um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e suspendeu a ordem do juiz Moacir Pereira para que as embarcações fossem retiradas do local até o fim de março. O juiz em exercício determinou que o caso fosse analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), que é o autor da ação que tem objetivo de remover os flutuantes do rio, apresentou recurso contra a decisão do juiz Glen Hudson. O promotor de Justiça Carlos Sérgio de Freitas contestou os limites de atuação da Defensoria e a própria participação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM no caso.

Ao analisar o recurso nesta quinta-feira, Moacir Pereira afirmou que a decisão do colega que o substituiu foi contraditória “ao dizer que haveria baixo impacto de atividade potencialmente poluidora, mas não existiria atualmente risco ao meio ambiente, o que, por si só, já violaria os princípios do desenvolvimento sustentável, do retrocesso ambiental e da precaução ambiental”.

O juiz titular também alegou que o juiz Glen Hudson, ao enviar o caso para a comissão de conflitos, não considerou que “não está ocorrendo o alcance da execução contra os vulneráveis”. O juiz Moacir Pereira explicou que as embarcações usadas como moradias estão na última fase da retirada das embarcações e que é nessa fase que a Defensoria deve intervir.

“Como custos vulnerabilis, a defensoria pública deve agir na proteção dos direitos humanos, consequentemente não pode atuar contra a tutela do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, requerendo a suspensão de retirada de flutuantes, ante o uso desordenado contrário à Política Nacional de Recursos Hídricos”, afirmou o juiz Moacir Pereira.

O juiz titular também fez críticas à decisão do magistrado Glen Hudson ao sustentar que “é preciso ter precaução ambiental na suspensão da ordem de retirada de todo e qualquer flutuante”. Ele afirmou que o uso dos recursos hídricos deve obedecer à Política Nacional de Recursos Hídricos e que há atividades de risco que devem ser controladas, mesmo que atividades de baixo impacto”.

O juiz Moacir Pereira reformou a decisão de Glen Hudson, suspendeu o enviou do caso Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM e manteve a ordem dele, principalmente a que estabeleceu um plano de retirada e desmonte dos flutuantes e que determinou a retirada dos flutuantes abandonados. O juiz também disse que as embarcações usadas como moradia devem ser as últimas a serem retiradas.

O magistrado ordenou, ainda, o reestabelecimento da vigência da Resolução n° 07, de 7 de abril de2022, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, “sob pena de violação aos princípios ambientais já relacionados, à Lei da Política nacional dos Recursos Hídricos, ao próprio capítulo da sentença e à competência constitucional para esse fim”.

Moacir Pereira aplicou multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) após o dia 7 de abril. Também aplicou a mesma multa ao estado do Amazonas caso faça a “autorização administrativa por meio de um de seus órgãos” enquanto não existir comitê e plano de para a bacia hidrográfica de Manaus ou de um dos seus rios.

Retirada de flutuantes

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

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